Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2078
Disponibilização: 25/10/2022
Publicação: 25/10/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014742245/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 25 de outubro de 2022.

 

EDITAL Nº 01/2022

 

Eleição da SOCIEDADE CIVIL de Joinville PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art.1º Ficam convocadas para indicarem representantes, para concorrerem ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social, conforme Art. 3º, I da Lei nº 5.622 (Lei de Criação do CMAS), Organizações e coletivos de usuários do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, também, as Organizações e coletivos de trabalhadores que defendem, organizam, e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015; e ainda, as Organizações da Sociedade Civil (OSC)  que possuem ofertas socioassistenciais, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e com regular funcionamento há mais de um ano, conforme estabelecido no §6º, art. 2º, do Regimento Interno do CMAS.

 

Art. 2º O (a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo, com exceção para os representantes do segmento Trabalhadores do SUAS.

 

Art. 3º As Organizações da Sociedade Civil (OSC)  que possuem ofertas socioassistenciais poderão fazer uma ou mais indicações para as vagas de representantes de Organizações da Sociedade Civil.

 

Art. 4º Os (as) representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários governamentais e/ou não governamentais e deverão estar vinculados às ofertas socioassistenciais da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

Parágrafo Único - A indicação de representante de usuários do SUAS deverá ser efetuada mediante realização de assembleia pela própria organização e/ou coletivo com seus usuários, onde serão escolhidos os representantes, da qual, deverá ser lavrada uma ata que, devidamente assinada pelos presentes, terá que acompanhar a ficha de inscrição.

 

Art. 5º As Organizações de trabalhadores que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, desde que atendam os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que fixa os critérios que definem as organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, poderão indicar seus representantes para concorrerem às vagas no segmento trabalhadores do SUAS, os quais, independente do local de atuação (governamental ou não governamental) representarão a sociedade civil.

§ 1º Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS;

§ 2º Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhece as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.

 

Art. 6º As indicações deverão respeitar o Art. 4º, I, da Lei de Criação do CMAS que determina “I - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez. Após o exercício de duas gestões, o conselheiro deverá afastar-se na gestão seguinte, podendo retornar na gestão posterior”, ou seja, não poderão ser indicados candidatos que tenham sido Conselheiros seguidamente nos dois últimos biênios (2018-2020 e 2021-2023), independentemente do tempo de mandato.

 

Art. 7º A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada do dia 26/10/2022 até o dia 22/11/2022, das 08:00 horas as 14:00 horas, na Secretaria Executiva do CMAS, situada a Rua Afonso Pena, 840, Bucarein ou via email: cmasjoinville@gmail.com, até as 23h59min, mediante a seguinte documentação:

  1. Representantes de organização da sociedade civil: Ficha de indicação (modelo Anexo 1) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público (modelo Anexo 4), cópia do RG, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência do indicado;

  1. Representantes dos usuários: Ficha de indicação (modelo Anexo 2) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público (modelo Anexo 4), cópia do RG, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência do indicado e cópia da ata (modelo Anexo 5) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares;

  1. Representantes dos trabalhadores do SUAS: Ficha de indicação (modelo Anexo 3) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, cópia do RG, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência do indicado, cópia da ata (modelo Anexo 6) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares;

 

§1.º Caberá a Secretaria Executiva do CMAS tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital.

§2.º Os documentos enviados por email, deverão ser digitalizados, em formato PDF, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do CMAS com a informação de documentos recebidos. 

§ 3º A Organização da Sociedade Civil que promoveu a indicação do candidato eleito, independente do segmento, seja de membro titular, seja do membro suplente, poderá ocorrer a substituição do conselheiro eleito por uma nova indicação do órgão representado.

§ 4º Caso a organização abdique da vaga, não havendo quem indicar, será observado o seguinte:

  1. - Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMAS, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil;

  2. – em sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.

 

Art. 8º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição,  no dia 23/11/2022.

 

Art. 9º As indicações indeferidas poderão regularizar sua inscrição enviando novos documentos ao CMAS, via e-mail: cmasjoinville@gmail.com ou na Secretaria Executiva do CMAS, situada a Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, nos dias 24 e 25/11/2022.

 

Art. 10  Os pedidos de regularização da inscrição protocolados a que se refere o art. 9.º deste Edital, serão analisados pela Comissão Eleitoral e sua homologação será publicada no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, Joinville/SC, no dia 28/11/2022

 

Art. 11 O Fórum para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social, será no dia 01/12/2022, iniciando-se as 8h30min, no auditório da Casa dos Conselhos, Rua Afonso Pena, 840, Bucarein.

 

Art. 12 A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.

§1º Os indicados homologados que não puderem estar presentes no dia do Fórum poderão indicar um representante mediante procuração assinada, pelo candidato e seu representante, sem necessidade de registro em cartório (modelo Anexo 7)a ser apresentada no dia do Fórum.

§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes, que não tiverem promovido a inscrição no período indicado.

 

Art. 13 A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, a qual será publicada no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840, Bucarein e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição, no dia 02/12/2022

 

Art. 14 A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social eleitos será no dia 27/02/2023, às 8h30min, em seguida da cerimônia de posse será realizada reunião extraordinária do CMAS, para eleição da Mesa Diretora e das comissões técnicas. 

 

Art. 15 O processo de eleição obedecerá o seguinte cronograma:

DATA

AÇÃO

26/10/2022

Início das Inscrições, a serem enviadas via email: cmasjoinville@gmail.com ou na Secretaria Executiva do CMAS, das 08h às 14h.

22/11/2022

Final das Inscrições na Secretaria-Executiva do CMAS, até 14h.

Via email: cmasjoinville@gmail.com, até as 23h59min.

23/11/2022

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral  e publicação no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição.

24 e 25/11/2022

Entrega das documentações necessárias para regularização da inscrição pelas Entidades cujas inscrições foram indeferidas, na Secretaria Executiva do CMAS, das 08h às 14h ou via email: cmasjoinville@gmail.com, até as 23h59min, do dia 25/11/2022.

28/11/2022

Homologação das inscrições regularizadas – publicação no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição.

01/12/2022

Fórum de eleição da Sociedade Civil.

02/12/2022

Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição.

27/02/2023

Cerimônia de Posse da Gestão 2023-2025 do CMAS

 

Art. 16 O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização, conforme §5º, do Art. 2º, do Regimento Interno do CMAS.

 

Art. 17  Este edital deverá ser publicizado no site do CMAS (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/) e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, Joinville/SC, sem prejuízo de outras formas de publicização.

 

Art. 18 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO 1 - Ficha indicação - representante de Organizações da Sociedade Civil

ANEXO 2 - Ficha indicação - representante dos usuários do SUAS

ANEXO 3 - Ficha indicação - representante de trabalhadores do SUAS

ANEXO 4 - Declaração de não vínculo público

ANEXO 5 - Modelo de ATA -  representante dos usuários do SUAS

ANEXO 6 - Modelo de ATA - representante de trabalhadores do SUAS

ANEXO 7 - Modelo de procuração - caso de ausência de indicado

 

Art. 19 Este edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado em reunião extraordinária do CMAS, em 24 de outubro de 2022.

 

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 25/10/2022, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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