DECRETO Nº 51.127, de 26 de outubro de 2022.
Altera o inciso VI, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021, institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do Art 1º, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
"Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:
(...)
VI - 23 a partir das 12h, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2022, referente aos dias de recesso de final de ano."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/10/2022, às 18:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014763113 e o código CRC 72034070. |
21.0.230458-7 |
0014763113v3 |