DECRETO Nº 51.127, de 26 de outubro de 2022.
Altera o inciso VI, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021, institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do Art 1º, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
"Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:
(...)
VI - 23 a partir das 12h, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2022, referente aos dias de recesso de final de ano."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/10/2022, às 18:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.230458-7 |
0014763113v3 |