Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2079
Disponibilização: 26/10/2022
Publicação: 26/10/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.127, de 26 de outubro de 2022.

 

Altera o inciso VI, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021, institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do Art 1º, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:

 

"Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:

(...) 

VI - 23 a partir das 12h, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2022, referente aos dias de recesso de final de ano."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/10/2022, às 18:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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