DECRETO Nº 51.144, de 31 de outubro de 2022.
Concede aposentadoria e Declara vacância do cargo Público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, conforme art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, art. 47,incisos I a V da Lei Complementar Municipal 571/2021 cumulado com art. 1º da Emenda nº 26 da Lei Orgânica do Município de Joinville, a servidora LADI VOIGT, matrícula n. 16.555, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais e paridade, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 31/10/2022, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/10/2022, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014796575 e o código CRC 5889CF0A. |
22.0.360789-5 |
0014796575v4 |