Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2081
Disponibilização: 31/10/2022
Publicação: 31/10/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.144, de 31 de outubro de 2022.

Concede aposentadoria e Declara vacância do cargo Público.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, conforme art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, art. 47,incisos I a V da Lei Complementar Municipal 571/2021 cumulado com art. 1º da Emenda nº 26 da Lei Orgânica do Município de Joinville, a servidora LADI VOIGT, matrícula n. 16.555, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais e paridade, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE. 

 

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.

 

Adriano Bornschein Silva
Prefeito

 

Guilherme Machado Casali

Diretor-presidente do IPREVILLE


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 31/10/2022, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/10/2022, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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