DECRETO Nº 51.145, de 31 de outubro de 2022.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme o art. 40, §1°, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal (redação anterior à Emenda Constitucional 103/19) cumulado com art. 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, e art. 34, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora LENI TEREZINHA DE AMORIM , matrícula n. 33435, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 31/10/2022, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/10/2022, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014796612 e o código CRC 44C028BB. |
22.0.360836-0 |
0014796612v3 |