DECRETO Nº 51.147, de 31 de outubro de 2022.
Concede Aposentadoria Especial e declara vacância de cargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 40, §4, III, da Constituição Federal (redação anterior à Emenda Constitucional 103/19) cumulado com art. 21, § 3º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, Súmula Vinculante n. 33 do STF, art. 57, da Lei n. 8.213/91, a servidora ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n. 18.916, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria da Saúde, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 31/10/2022, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/10/2022, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014796660 e o código CRC E67A69EA. |
22.0.361209-0 |
0014796660v3 |