DECRETO Nº 51.150, de 31 de outubro de 2022.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme art. 40, § 1º, III, "b" da Constituição Federal (redação anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019) cumulado com art. 10, § 7º da Emenda Constitucional n. 103/2019, arts. 35 e 36, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora HELENA SUEMI HAGUIHARA BUCALON, matrícula n. 39.300, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Assistência Social - SAS, do Município de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 31/10/2022, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/10/2022, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014796806 e o código CRC ECAD4848. |
22.0.357976-0 |
0014796806v3 |