DECRETO Nº 51.155, de 31 de outubro de 2022.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40, § 5°, da Constituição Federal, art. 10, § 7º, combinado com art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora MARIANE DEMARCHI CAMBIAGHI, matrícula n. 26756 ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 6-9 Ano Ensino Fundamental-História, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
| Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 31/10/2022, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 31/10/2022, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014797400 e o código CRC 5B69B781. |
22.0.360305-9 |
0014797400v3 |