Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2084
Disponibilização: 04/11/2022
Publicação: 04/11/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014808390/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de novembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 119/2022 CMS

 

Minuta do Primeiro Termo Aditivo SEI nº 0014631600, ao Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar , pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXL 340º Assembleia Geral Ordinária, de 31 de outubro de 2022, a minuta do Primeiro Termo Aditivo SEI nº 0014631600, ao Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda, que tem por objeto o custeio de equipes para a manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas nas Unidade de Pronto Atendimento Sul e Unidade de Pronto Atendimento Leste, que terá sua vigência expirada em 01/12/2022. Informamos que o referido Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do convênio, por mais 05(cinco) meses, tendo o valor global de R$ 2.432.150,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cento e cinquenta reais), que será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 486.430,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e trinta reais) pelo MUNICÍPIO/FMS, conforme Plano de Trabalho (0014546864) devidamente acordado entre as partes. Ofício SEI 0014672480/SES.UAF.ACV.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/11/2022, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/11/2022, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/11/2022, às 18:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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