Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2094
Disponibilização: 22/11/2022
Publicação: 22/11/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014826573/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 03 de novembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 123/2022 CMS

 

Reorganização da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXL 340º Assembleia Geral Ordinária, de 31 de outubro de 2022, a Reorganização da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde conforme apresentação - anexo SEI 0014826666

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2 º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 03/11/2022, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/11/2022, às 13:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/11/2022, às 18:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014826573 e o código CRC 222064E8.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.369275-2
0014826573v3