Portaria SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ
PORTARIA SAMA Nº 181/2022
Ratifica o uso das Instruções Normativas e suas atualizações expedidas pelo Órgão Ambiental Estadual pela Secretaria de Meio Ambiente, inerentes aos processos de licenciamento ambiental.
O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.219 de 12 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a utilização das Instruções Normativas citadas abaixo e suas atualizações, expedidas pelo Órgão Ambiental Estadual pela Secretaria de Meio Ambiente, inerentes aos processos de licenciamento ambiental.
I - IN 02 - Disposição Final de Rejeitos em Aterros Sanitários;
II - IN 05 - Sistema de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários;
IV - IN 08 - Piscicultura;
V - IN 11 - Suinocultura;
VI - IN 18 - Dragagem;
VII - IN 28 - Avicultura;
VIII - IN 29 - Depósito de Agrotóxicos em Casas Agropecuárias e Comércio Atacadista com Depósitos de Agrotóxicos;
IX - IN 44 - Produção de Energia Hidrelétrica;
X - IN 45 - Linhas e Redes de Transmissão de Energia Elétrica;
XII - IN 53 - Produção de Energia Eólica;
XIII - IN 54 - Conjuntos Habitacionais Destinados à População de Baixa Renda;
XIV - IN 63 - Empreendimentos Viários;
XV - IN 69 - Criação de Animais Confinados;
XVI - IN 70 - Retificação e Canalização de Cursos de Água;
XVII - IN 74 - Recuperação de Áreas Contaminadas.
Art. 2º A tramitação dos requerimentos vinculados às instruções normativas descritas, deverão ser apresentados à administração pública municipal em processo autuado e tramitado exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações - SEI disponibilizado pelo Município.
Art. 3º Ficam isentas da apresentação de Certidões de uso e ocupação do solo, inundação ou alagamento, quando do requerimento de licenciamento ambiental, sendo estas informações verificadas pela SAMA durante a análise, com base nas informações disponíveis junto ao Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas (SIMGeo) da Prefeitura Municipal de Joinville, considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.
Art. 4º Fica isento de apresentação de documentos com reconhecimento de firma, quando da apresentação documento de identidade do signatário, conforme o disposto no artigo 3º, inciso I da Lei Federal nº 13.726/2018.
Art. 5º Com relação as condições de projeto, execução e monitoramento dos sistemas de tratamento de efluentes, deve-se seguir o descrito na Instrução Normativa específica Municipal.
Art. 6º Revoga-se a PORTARIA Nº 147/2020/SAMA publicada em 30/10/2020 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1571.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/11/2022, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014869946 e o código CRC E3149260. |
20.0.158838-5 |
0014869946v9 |