Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2085
Disponibilização: 07/11/2022
Publicação: 07/11/2022
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0014872439/2022 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 07 de novembro de 2022.

 

CHAMADA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – NATAL JOINVILLE 2022

 

A Secretaria de Meio Ambiente através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do Município através da Lei Ordinária nº 9219, de 12 de julho de 2022, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual em logradouros públicos, para a abertura de Natal - Natal de Joinville 2022, será realizada no dia 20 de novembro de 2022, com inauguração da Iluminação Natalina de nossa cidade em frente a Prefeitura.

 

01 DO OBJETO

1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 20 de novembro de 2022, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual, para a comercialização:

1.1.1 Ponto fixo com a utilização de carrinho com propulsão humana com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização eventual de guloseimas como pipoca, churros, milho verde, algodão doce, crepe, cachorro quente e bebidas não alcoólicas;

1.1.2 Ponto fixo com a utilização de uma mesa com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização eventual de guloseimas como maça do amor, algodão doce, morango com chocolate, coquinho com açúcar, balas e doces em geral;

1.1.3. Itinerante para a comercialização de balões, brinquedos e acessórios natalinos.

1.2 O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício de comércio ambulante definidos pela Secretaria de Cultura e Turismo encontra-se especificadas no ANEXO II.

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

2.1. É permitida uma só inscrição por requerente, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar do requerente sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo. 

2.2. As inscrições serão realizadas no setor de protocolo da SAMA junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no dia 09 e 10 de novembro de 2022, das 9:00 às 17:00 horas, munido dos documentos abaixo:

a) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);

b) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

d) Cópia do comprovante de residência atual no município: cópia da fatura de água, telefone, luz, cartão com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo.

2.3 As fichas de inscrições serão recebidas somente se forem apresentados todos documentos exigidos, e demais informações necessárias.

2.4 No ato da inscrição o requerente receberá um protocolo de inscrição que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou em caso de dificuldade, enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br .

2.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste comunicado, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

2.5 Das inscrições realizadas serão classificadas 13 (treze) inscritos para pontos fixo de guloseimas e 04 (quadro) para ponto itinerante de . Cada ambulante deverá vender o tipo específico de alimento escolhido, conforme descrito abaixo:

 

03. DA HABILITAÇÃO, DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. A documentação entregue será analisada pelo corpo técnico da Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, o qual irá habilitar ou inabilitar o requerente para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.

3.2. As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente eliminação para o critério de pontuação.

3.3. A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme Anexo II.

3.4 A pontuação será atribuída da seguinte maneira:

a) 10(dez) pontos para moradores do município;

b) 05(cinco) pontos para moradores de outros municípios;

c) 10(dez) pontos para ambulantes habitual licenciados pelo município;

d) 10(dez) pontos para ambulantes eventuais eventuais do município do ano anterior;

f) 10(dez) pontos para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal, e que não tiveram as autorizações de comércio ambulante cassadas no ano anterior;

g)10(dez) pontos para interessados que possuem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico

3.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 

3.6 Após verificação do atendimento dos requisitos deste comunicado, será concedida a licença para exercício e exploração de comércio ambulante eventual, em conformidade com a classificação, obedecido o disposto no art. 121 e seguintes da Lei 84/00.

3.7 A divulgação do resultado será feita a partir das 15 horas do 11 de novembro de 2022, na Secretaria de Meio Ambiente.

3.8 O interessado poderá também consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou em caso de dificuldade, enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br .  

 

4 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

4.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da realização do evento da abertura do Natal de Joinville 2022, será realizada no dia 20 de novembro de 2022.

5.2 As licenças somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes a LCM 406/2014, art. 2°; e ao alvará sanitário quando exigível para a atividade.

5.3 Aos classificados será emitido boleto no valor de 0,05 UPM por dia, que corresponde a LCM 406/2014, art. 2°.

 

5 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

5.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local.

5.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pelos logradouros públicos.

5.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres.

5.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público o alvará de licença, e alvará sanitário quando exigível para a atividade.

5.5 É proibido:

a) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

b) Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares, e devidamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville;

c) A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;

d) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual – NATAL Joinville 2022.

 

06 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 2.2 do presente processo.

6.2 Os comerciantes ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento.

6.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

6.4 Os classificados que não retirarem a licença até às 17:00 horas do dia 18/11/2022 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.

 

Dayane Candido Bento,

Gerente de Concessões e Permissões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

(Parte Integrante do Processo - Formulário)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

l.IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:

Nome:..

CPF:.........................RG: ..........Órgão expedidor:

Cidade:..........Estado: ............... Telefone:

Endereço:........................Bairro:

E-mail:

 

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:

2.1 Desejo concorrer ao ponto nº

2.2 Desejo concorrer ao ponto nº

 

3.COMERCIALIZAÇÃO:

3.1 Ponto fixo com a utilização de carrinho com propulsão humana com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização eventual de guloseimas como pipoca, churros, milho verde, algodão doce, crepe, cachorro quente e bebidas não alcoólicas;

(  ) Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como pipoca e bebidas não alcoólicas;

(  ) Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como churros e bebidas não alcoólicas;

(  ) Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como milho verde e bebidas não alcoólicas;

(  ) Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como algodão doce e bebidas não alcoólicas;

(  ) Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como crepe e bebidas não alcoólicas;

(  ) Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como cachorro quente e bebidas não alcoólicas;

3.2 Ponto fixo com a utilização de uma mesa com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização eventual de guloseimas como maça do amor, algodão doce, morango com chocolate, coquinho com açúcar, balas e doces em geral;

( ) Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como maça do amor, algodão doce, morango com chocolate, coquinho com açúcar, balas, doces em geral e bebidas não alcoólicas;

3.3 Itinerante para a comercialização de balões, brinquedos e acessórios natalinos.

(  ) Ponto itinerante para a comercialização de balões, brinquedos e acessórios natalinos.

 

4.DOCUMENTOS ANEXOS:

(    ) Cópia do documento de identidade:

(    ) Cópia do Cartão de CPF: 

(    ) Cópia do comprovante de residência atual no município em seu nome:

(    ) Cópia do comprovante de residência atual no município em nome de terceiros ( o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório e/ou acompanhado de Certidão de Casamento  caso for conjugue ).

 

Declaro para os devidos fins, que estou ciente que é vedado a utilização de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, crepes; churros e similares; e a confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica.

Declaro ainda que os dados constantes nesta ficha são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

Joinville, ___/___/2022. Assinatura:_____________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(Parte Integrante do Processo - Localização dos Pontos)

 

Pontos 01 a 03 na esquina da Rua Hermann August Lepper com a Rua Leopoldo Lepper;

Pontos 04 a 07 na esquina da Rua Hermann August Lepper com a Rua 09 de março;

Pontos 08 a 10 na Praça Barca Colon;

Pontos 11 a 13 na Praça Dario Salles.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 07/11/2022, às 15:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/11/2022, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014872439 e o código CRC 59405819.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.370599-4
0014872439v14