Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2088
Disponibilização: 10/11/2022
Publicação: 10/11/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014874822/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de novembro de 2022.

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE JOINVILLE

Nº 001/2022 – COMPIR

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum para eleição de representantes da organização da sociedade civil que atuarão como conselheiros(as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de Joinville, ligados aos segmentos relacionados no artigo 3º deste edital, que exercerão a função de janeiro de 2023 a dezembro de 2025.

 

Art. 2º A eleição será por segmentos durante o Fórum de Promoção da Igualdade Racial, que ocorrerá no dia 08/12/2022 no Plenarinho da Câmara de Vereadores deste município às 19h00min.

 

Art. 3º Conforme a Lei Municipal nº 7.754 de 13/11/2013, alterada pela Lei 8.775/2019 do COMPIR serão eleitos para ocupar as vagas da organização da sociedade civil no COMPIR, 11 (onze) representantes titulares e 11 (onze) representantes suplentes, ligados aos seguintes segmentos:

1 (uma) vaga para o segmento de Grupos e Espaços de Cultura e Tradições Afro- brasileiras;

1 (uma) vaga para o seguimento Comunidades Indígenas e Ciganas;

1 (uma) vaga para o segmento de Geração de Renda e Empreendedorismo;

1 (uma) vaga para o segmento de Imigrantes, residente no município de Joinville, na condição de beneficiário de refúgio, de asilo, de proteção ao apátrida e/ou em acolhida humanitária;

1 (uma) vaga para o seguimento Comunidades Quilombolas;

1 (uma) vaga para o segmento de Religiões de Matriz Africana;

1 (uma) vaga para o segmento Juventude;

1 (uma) vaga para o segmento Escolas de Samba e Blocos de Carnaval;

1 (uma) vaga para o segmento Mulher Negra;

1 (uma) vaga para o seguimento Entidades da Classe Jurídica e de Direitos Humanos;

1 (uma) vaga para o seguimento Movimento Negro.

 

Art. 4° O candidato mais votado por segmento será o titular e os demais serão indicados por ordem de suplência.

 

Parágrafo único – Caso não exista candidato para determinado segmento, será realizada uma eleição entre os presentes de outros seguimentos, devendo o candidato obedecer aos critérios do artigo 9º.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

 

Art. 5º Podem participar do Fórum representantes da organização da sociedade civil, que de preferência estejam ligados (as) aos segmentos citados no art. 3º, e que morem em Joinville.

 

Art. 6º Os interessados devem se inscrever no link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmoxaFKQjXPI1u4MnmSr5k__iYGxVshj4vxRWqkDzBWJk-0A/viewform?usp=pp_url da data de publicação deste edital até o dia 05/12 de 2022, as 23h59min; e se credenciar/habilitar presencialmente das 18h às 19 horas no Plenarinho da Câmara de Vereadores de Joinville(CVJ), sito a Av. Hermann August Lepper, 1100 no Saguaçu.

Link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmoxaFKQjXPI1u4MnmSr5k__iYGxVshj4vxRWqkDzBWJk-0A/viewform?usp=pp_url

 

Art. 7º No ato da inscrição, o interessado(a) deve indicar se participará do fórum como eleitor ou ouvinte. Todo participante credenciado como eleitor poderá ser candidato a vaga de Conselheiro(a) de seu seguimento ou de outro na hipótese do parágrafo único artigo 4º deste Edital.

 

Art. 8º Serão habilitados como eleitores(as) aqueles(as) que morem em Joinville, que se inscreverem no período supracitado no art.6º, que apresentarem no momento do credenciamento um dos três documentos citados no item ‘d’ do artigo 9º, que comprove atuação em algum segmento.

 

Parágrafo Único: Será permitido as Organizações da Sociedade Civil indicar 01(um) representante titular na condição de Eleitor e 01(um) representante na condição de suplente.

 

Art. 9º Serão habilitados como candidatos(as) a Conselheiros(as) de Promoção da Igualdade Racial aqueles(as) que:

  1. Residem em Joinville;

  2. Não ocupem cargo eletivo ou em comissão;

  3. Se inscreverem no site da Prefeitura de Joinville no período supracitado no art.6º;

  4. Se credenciarem presencialmente no dia 08/12/2022 na Câmara de Vereadores de Joinville, apresentando um dos seguintes documentos originais ou cópias:

  1. Currículo que comprove atuação no segmento pleiteado; ou

  2. Documento expedido por entidade/organização/associação que comprove que tenha atuação com a área relacionada ao segmento pleiteado; ou

  3. Carteira de filiação ou documento expedido por grupo/movimento que comprove que tenha atuação com a área relacionada ao segmento pleiteado.

 

Art. 10º Os ouvintes apenas participam do Fórum, sem direito a voz e voto, e não precisam comprovar atuação em algum segmento.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM

 

Art. 11º Fica instituída a Comissão Organizadora do Fórum objeto desse edital. Segundo a reunião da organização da sociedade civil ocorrida no dia 01/11/2022, foram designados os seguintes membros:

  1. Edemar Viera Junior;

  2. Eliane Maria Gelain;

  3. Ismaila Dialoo.

 

Art. 12º Caberá a esta Comissão:

  1. Organizar e propor os modelos de votação deste processo;

  2. Orientar a equipe da Unidade de Apoio aos Conselhos para a melhor consecução dos trabalhos;

  3. Acompanhar as inscrições e credenciar/habilitar os eleitores e ouvintes.

  4. Conduzir o processo de votação no dia do Fórum.

  5. Produzir a nominata com o nome dos eleitos, respectivos contatos e segmentos.

 

Art. 13º Os casos omissos relativos ao teor deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Fórum.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º O credenciamento dos inscritos será feito pela comissão organizadora do Fórum com apoio administrativo da secretaria executiva designada para o COMPIR, pela Secretaria da Assistência Social.

 

Art. 15º A Unidade de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Assistência Social será responsável pela confecção das cédulas/cracha de votação e junto a Comissão Organizadora do Fórum realizarão a apuração e divulgação do resultado eleitoral.

 

Art. 16º A Unidade de Apoio aos Conselhos será responsável pela publicação no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.

 

Fabiana Ramos da Cruz Cardoso

Secretária de Assistência Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 08/11/2022, às 08:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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