Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2085
Disponibilização: 07/11/2022
Publicação: 07/11/2022
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0014878634/2022 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 07 de novembro de 2022.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, através da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do município, COMUNICA a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual desenvolvida por pessoa física de forma individual em logradouros públicos próximos da Praça Dario Salles e Da Bandeira.

 

01 DO OBJETO

1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar nos dias 21 de novembro a  31 de dezembro de 2022, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante não habitual, com a utilização de carrinho com propulsão humana com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização eventual de guloseimas como pipoca, churros, milho verde, crepe, cachorro quente e bebidas não alcoólicas.

 

 02 DA INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E LICENÇA

2.1 Os interessados em explorar a atividade de comércio ambulante não habitual podem realizar a inscrição no dia 11 de novembro de 2022, das 9:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, munido da documentação exigida.

2.2 Os documentos necessários para a inscrição são:

a) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

b) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

c) Cópia do comprovante de residência atual no município:cópia da fatura de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo.

2.3 Das inscrições realizadas serão classificadas 07 (sete) inscritos para pontos fixo de guloseimas. Cada ambulante deverá vender o tipo específico de alimento escolhido, conforme descrito abaixo:

2.3.1 Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como pipoca e bebidas não alcoólicas;

2.3.2 Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como churros e bebidas não alcoólicas;

2.3.3 Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como milho verde e bebidas não alcoólicas;

2.3.4 Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como crepe e bebidas não alcoólicas;

2.3.5 Ponto fixo para a comercialização eventual de guloseimas como cachorro quente e bebidas não alcoólicas;

2.4 As inscrições serão analisados por ordem de chegada, e a sua classificação ocorrerá de acordo com a comercialização escolhida e ponto entre os interessados inscritos, será permitida uma única inscrição por requerente ou cônjuge.

2.5 Após verificação do atendimento dos requisitos deste comunicado, será concedida a licença para exercício e exploração de comércio ambulante não habitual, em conformidade com a classificação, obedecido o disposto no art. 121 e seguintes da Lei 84/00.

2.6 O interessado poderá também consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou em caso de dificuldade, enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br .  

2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste instrumento, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

2.8 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período do evento de Natal Joinville, que será entre os dias 21 de novembro a 31 de dezembro de 2022.

2.9 As licenças somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes a LCM 406/2014, art. 2°; e ao alvará sanitário quando exigível para a atividade.

 

03 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 2.2 do presente processo.

3.2 Os comerciantes ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento.

3.3 A autorização de comércio ambulante somente terá validade se acompanhada do alvará sanitário.

3.4 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

3.5 É de responsabilidade do autorizado:

a)Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local;

b)Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pelos logradouros públicos.

c)Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres.

3.6 É proibido:

a) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

b) Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares, e devidamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville;

c) A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;

d) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante não habitual.

3.7 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público o alvará de licença, e alvará sanitário quando exigível para a atividade.

3.8 Os classificados que não retirarem a licença até o dia 25/11/2022 para exercer a atividade de comércio ambulante não habitual, terão sua autorização cancelada, e seu ponto ficará disponível.

3.9 Os pontos a serem explorados, são os seguintes:

Ponto de Natal nº 01: Rua Nove de Março defronte ao INSS;

Ponto de Natal nº 02: Rua Nove de Março em frente ao INSS;

Ponto de Natal nº 03: Rua Nove de Março ao lado do INSS;

Ponto de Natal nº 04: Rua Nove de Março ao fundos do INSS;

Ponto de Natal nº 05: Rua Nove de Março, próximo do nº 185;

Ponto de Natal nº 06: Rua Nove de Março esquina com a Rua Itajaí; 

Ponto de Natal nº 07: Rua XV de Novembro em frente a Rua Rio Branco.

 

3.10 O ambulante que for notificado comercializando sem autorização no local, fica sujeito à apreensão das mercadorias e aplicação de multas por infração, nos termos da legislação municipal vigente.

 

Dayane Candido Bento,

Gerente de Concessões e Permissões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

(Parte Integrante do Processo - Formulário)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

l.IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:

 

Nome:..

CPF:.........................RG: ..........Órgão expedidor:

Cidade:..........Estado: ............... Telefone:

Endereço:........................Bairro:

E-mail:

 

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:

2.1 Desejo concorrer ao ponto nº

2.2 Desejo concorrer ao ponto nº

 

3.COMERCIALIZAÇÃO:

 

4.DOCUMENTOS ANEXOS:

(    ) Cópia do documento de identidade:

(    ) Cópia do Cartão de CPF: 

(    ) Cópia do comprovante de residência atual no município em seu nome:

(    ) Cópia do comprovante de residência atual no município em nome de terceiros ( o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório e/ou acompanhado de Certidão de Casamento  caso for conjugue ).

 

Declaro para os devidos fins, que estou ciente que é vedado a utilização de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, crepes; churros e similares; a confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica.

Declaro ainda que os dados constantes nesta ficha são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante não habitual, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

Joinville, ___/___/2022. Assinatura:_____________________________________

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/11/2022, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014878634 e o código CRC 8E5DD2FE.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.370599-4
0014878634v5