Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2092
Disponibilização: 18/11/2022
Publicação: 18/11/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014889187/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 08 de novembro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 058/2022 - CMAS

 

Dispõe sobre a Minuta do Nono Termo Aditivo ao Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Joinville, com a interveniência do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista


 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 08 de novembro de 2022 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando parecer da Comissão de Legislação Normas e Financiamento referente a minuta SEI 0014706718/2022-SAP.CVN do Termo de Colaboração entre o município e a Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista.               

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a minuta a Minuta 0014706718/2022, referente ao Nono Termo Aditivo ao Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Joinville, com a interveniência do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista, a qual tem por objeto o repasse do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar nº. 202241290014, em 04 (quatro) parcelas conforme Plano de Trabalho constante na referida minuta.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Vice Presidente do CMAS

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 08/11/2022, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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