Resolução SEI Nº 0014923966/2022 - SAS.UAC
Joinville, 10 de novembro de 2022.
RESOLUÇÃO n.º 33/2022 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
II Encontro Nacional de Conselheiros Tutelares a ser realizado nos dias 14 e 15 mês de dezembro de 2022, no Centro de Treinamento Educacional - CTE -da Conferência Nacional dos. Trabalhadores da Industria - CNTI - Cidade: Luziânia - GO.
Que a capacitação permanente de conselheiros Tutelares está prevista no Estatuto da Criança do Adolescente, em seu, Art. 70-A. XI - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, dos profissionais nas escolas, dos Conselhos Tutelares e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas referidos no inciso II deste caput, para que identifiquem situações em que crianças e adolescentes vivenciam violência e agressões no âmbito familiar ou institucional;
A deliberação em Reunião Ordinária de 10/11/2022;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o pagamento das passagens aéreas dos conselheiros tutelares Cristovão Petry e Alcides Porcíncula Júnior, para participação no evento supra indicado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 10/11/2022, às 19:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014923966 e o código CRC F3CB5583. |
22.0.380324-4 |
0014923966v5 |