Resolução SEI Nº 0014923966/2022 - SAS.UAC
Joinville, 10 de novembro de 2022.
RESOLUÇÃO n.º 33/2022 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
II Encontro Nacional de Conselheiros Tutelares a ser realizado nos dias 14 e 15 mês de dezembro de 2022, no Centro de Treinamento Educacional - CTE -da Conferência Nacional dos. Trabalhadores da Industria - CNTI - Cidade: Luziânia - GO.
Que a capacitação permanente de conselheiros Tutelares está prevista no Estatuto da Criança do Adolescente, em seu, Art. 70-A. XI - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, dos profissionais nas escolas, dos Conselhos Tutelares e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas referidos no inciso II deste caput, para que identifiquem situações em que crianças e adolescentes vivenciam violência e agressões no âmbito familiar ou institucional;
A deliberação em Reunião Ordinária de 10/11/2022;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o pagamento das passagens aéreas dos conselheiros tutelares Cristovão Petry e Alcides Porcíncula Júnior, para participação no evento supra indicado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 10/11/2022, às 19:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014923966 e o código CRC F3CB5583. |
22.0.380324-4 |
0014923966v5 |