Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2089
Disponibilização: 11/11/2022
Publicação: 11/11/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.257, de 11 de novembro de 2022.

 

Institui a atualização monetária dos valores para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2023.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX, do art. 68 e com o § 5º, do art. 85, ambos da Lei Orgânica do Município, e do art. 20, da Lei Complementar nº 389, de 27 de setembro de 2013;

 

Considerando a necessidade de atualizar anualmente os valores para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tendo em vista o valor da inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda; 

 

Considerando que através de decreto é autorizada a atualização de tributos utilizando percentual correspondente ao índice oficial de correção monetária, conforme §2° do art. 97, do Código Tributário Nacional - Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 20, caput e parágrafo únicoda Lei Complementar Municipal nº 389, de 27 de setembro de 2013, e Enunciado nº 160, da súmula do Superior Tribunal de Justiça,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores utilizados no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previstos na Lei Complementar nº 389/2013 e atualizados pelos Decretos nº 21.540/2013, nº 23.495/2014, nº 25.987/2015, nº 27.921/2016, nº 30.109/2017, nº 33.081/2018, nº 36.316/2019,  nº 39.938/2020 e nº 44.711/2021, ficam reajustados monetariamente para o exercício de 2023 em 7,17% (sete vírgula dezessete por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado no período de outubro de 2021 a setembro de 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


Adriano Bornschein Silva
Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/11/2022, às 17:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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