Edital SEI Nº 0014969825/2022 - SGP.UDS.AES
Joinville, 16 de novembro de 2022.
EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2022
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
A Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 2º, do Decreto nº 15.530/2009, alterado pelo Decreto 20.412/2013, vem, neste ato, publicar o Edital de Inscrição em Estágio Remunerado - Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022, nos seguintes termos:
1. Das vagas e áreas contempladas.
1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para preenchimento de Cadastro de Reserva (CR) em estágio remunerado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville.
Curso |
Grau Acadêmico |
Administração |
Bacharelado |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Tecnólogo ou Bacharelado |
Arquitetura e Urbanismo |
Bacharelado |
Biologia ou Ciências Biológicas |
Bacharelado |
Ciências Contábeis |
Bacharelado |
Ciência da Computação |
Tecnólogo ou Bacharelado |
Ciência e Tecnologia |
Bacharelado |
Design Gráfico |
Bacharelado |
Direito |
Bacharelado |
Enfermagem |
Bacharelado |
Engenharia Agronômica/Agronomia |
Bacharelado |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Bacharelado |
Engenharia Civil |
Bacharelado |
Engenharia da Computação |
Bacharelado |
Engenharia de Produção e Sistemas |
Bacharelado |
Engenharia de Software |
Bacharelado |
Engenharia Florestal |
Bacharelado |
Gestão da Qualidade |
Tecnólogo |
Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas |
Tecnólogo |
Gestão Hospitalar |
Tecnólogo |
Logística |
Tecnólogo |
Pedagogia |
Bacharelado |
Processos Gerenciais |
Tecnólogo |
Serviço Social |
Bacharelado |
Sistemas de Informação |
Tecnólogo ou Bacharelado |
1.2. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado importará na ciência e aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do edital.
1.3. O candidato que for convocado, admitido e iniciar suas atividades em alguma das áreas acima discriminadas, fará jus nos termos do Decreto nº 15.530/2009, a:
I - bolsa de complementação educacional mensal no valor de 1,5 salário mínimo, devida pelo cumprimento de jornada de atividade em estágio de 4 (quatro) até 6 (seis) horas diárias e 20 ou 30 (trinta) horas semanais;
II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia;
III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, V, do Decreto nº 15.530/2009;
IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração.
2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio.
2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para realização de estágio contidos no Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria:
a) Ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;
b) Possuir vínculo com Instituição de Ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas;
c) Estar matriculado e frequentando regularmente, na data da inscrição no processo seletivo, qualquer período letivo compreendido entre:
Duração do Curso Superior |
Período Letivo que deverá estar cursando |
2 anos |
cursando o 2º Semestre (1º ano) ou 3º Semestre (2º ano) |
2,5 anos |
cursando a partir do 2º Semestre (1º ano) até 4º Semestre (2º ano) |
3 anos |
cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 5º Semestre (3º ano) |
3,5 anos |
cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 6º Semestre (3º ano) |
4 anos |
cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 6º Semestre (3º ano) |
4,5 anos |
cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 7º Semestre (4º ano) |
5 anos |
cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 8º Semestre (5º ano) |
d) Não exercer cargo público no Município de Joinville, ou realizar atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos.
2.2. Na hipótese em que o candidato frequente de forma simultânea disciplinas relativas a períodos letivos distintos, será considerado como prevalecente, para fins da alínea “c” do item 2.1.:
a) o período letivo que abranja o maior número relativo de disciplinas atualmente em curso pelo candidato;
b) o período letivo mais recente, acaso haja igualdade entre o número de disciplinas cursadas e o número de períodos letivos distintos.
3. Da inscrição no processo seletivo.
3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados deverão se inscrever, a partir da data de publicação do Edital na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar:
a) dados pessoais;
b) curso e instituição de ensino ao qual esteja vinculado;
c) período atualmente em curso (ano/semestre);
d) data provável da conclusão do curso;
e) se concorre para vaga de portador de deficiência;
f) anexar no campo específico, o Boletim Acadêmico ou Histórico Escolar do último período ou fase concluída, em formato PDF, devidamente legível, assinado pela Instituição de Ensino de forma digital ou com código de verificação de autenticidade;
3.2. O endereço online para realização de inscrição é o seguinte: Link de Inscrição;
3.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 06 meses, prorrogável uma vez, por igual período;
3.4. É responsabilidade exclusiva do candidato atentar-se para a exatidão das informações ao realizar o ato de inscrição, sendo desde já alertado que qualquer inconsistência verificada poderá resultar na sua desclassificação do processo seletivo;
3.5. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, será considerada válida somente a última inscrição;
3.6. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista classificatória, além do nome completo do candidato, a sua média de notas e a sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame;
3.7. O Município de Joinville não se responsabiliza por dados digitados incorretamente pelo candidato.
4. Da classificação no processo seletivo (ampla concorrência).
4.1. O critério de classificação no processo seletivo é o desempenho acadêmico do candidato, por meio do índice de Mérito Acadêmico ("MA") que será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros:
a) a média de notas das disciplinas cursadas no último período ou fase concluída, desde que a referida média seja igual ou superior a 7,0 (sete);
b) período atualmente em curso.
4.2. Para fins da alínea “b” do item anterior, serão atribuídas as seguintes notas conforme o período que se esteja cursando:
a) 1º ano - 6,0 (seis);
b) 2º ou 2,5º ano - 7,0 (sete);
c) 3º ou 3,5º ano - 8,0 (oito);
d) 4º ou 4,5º ano - 9,0 (nove);
e) 5º ano - 10,0 (dez).
4.3. O índice de Mérito Acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média das disciplinas cursadas (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2):
MA = [(MB x 3) + PC]
____________
4
4.4. Na hipótese de empate entre os índices de Mérito Acadêmico de 2 (dois) ou mais candidatos, terá precedência na lista classificatória aquele que, sucessivamente:
I - possua a maior idade;
II - tenha se inscrito com maior antecedência (será considerado a data e horário da inscrição válida conforme item 3.5.).
5. Da divulgação dos resultados.
5.1. A divulgação da primeira lista de classificação ocorrerá em 30/11/2022, ressalvado motivo de força maior, e abrangerá:
a) Lista de candidatos classificados ampla concorrência;
b) Lista de candidatos classificados pessoas com deficiência.
5.2. A partir da data da primeira publicação, será divulgado no primeiro dia útil de cada semana as listas (item 5.1) de candidatos inscritos até a sexta-feira da semana anterior, exceto as inscrições que tenham perdido validade na forma do § 4º, do art. 2º-A, do Decreto nº 15.530/2009.
5.3. A divulgação das listas de candidatos classificados ocorrerá no endereço eletrônico da Prefeitura de Joinville.
6. Das convocações
6.1. Serão convocados os candidatos que tenham sido classificados conforme listas publicadas;
6.2. Após convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de matrícula em curso de nível superior relacionado no item 1.1, oferecido por instituição de ensino superior conveniada com o Município;
b) Documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física);
c) Carteira de Trabalho (cópia da página da foto/assinatura e identificação dos dados);
d) Título de Eleitor (frente e verso);
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Quitação do Serviço Militar;
g) Certidão de Nascimento/Casamento;
h) Comprovante de residência;
i) Declaração de que não realiza atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos (a ser fornecida pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas);
j) 1 (uma) foto 3x4 colorida;
k) Cópia do cartão do banco: o candidato deverá apresentar cópia do cartão do Banco do Brasil.
6.3. A convocação do candidato classificado se dará por meio de "Ato de Convocação" publicado no Diário Oficial do Município;
6.4. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da correspondência enviada por e-mail pela Área de Recrutamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para enviar os documentos, digitalizados de forma integral em um ÚNICO ARQUIVO em formato PDF, conforme orientação a ser recebida no Ato de Convocação;
6.5 . O não atendimento aos itens 6.2 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;
6.6. O candidato convocado deverá providenciar o cadastro de Assinatura Eletrônica de Usuário Externo no site da Prefeitura, conforme orientações disponíveis no link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/acessar-portal-de-autosservico/
6.7. O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como, os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo de admissão, poderá ser eliminado;
7. Das disposições relativas a pessoas com deficiência
7.1. Os candidatos que declarem possuir deficiência constarão em listas classificatórias específicas de pessoas com deficiência, além de constarem nas respectivas listas de ampla concorrência.
7.2. A cada 5 (cinco) convocações oriundas da lista de ampla concorrência para cada órgão, a convocação seguinte será do candidato melhor classificado na lista específica de pessoas com deficiência.
7.3. Os candidatos com deficiência terão sua condição avaliada por membro da equipe médica da Unidade de Saúde do Servidor, o qual deverá verificar mediante laudo fundamentado:
a) Se a condição se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou de normas que venham a substituí-las, ou se o candidato é portador de visão monocular;
b) Se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.
7.4. Se a avaliação médica concluir que o candidato não se enquadra nas categorias de que trata o item 7.3, alínea “a”, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo excluído da lista específica de pessoas com deficiência, mas mantido na lista de ampla concorrência.
7.5. Se a avaliação médica concluir que a condição do candidato é incompatível como exercício do estágio, na forma do item 7.3., alínea “b”, o candidato será eliminado do processo seletivo.
7.6. Na ausência de candidatos com deficiência que sejam classificados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos que constem na lista de ampla concorrência, sempre com observância à ordem classificatória.
8. Disposições finais
8.1. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.
8.2. O programa de estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pelo Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009 e pelas demais normas que disponham sobre a matéria.
8.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 06 meses, prorrogável uma vez, por igual período.
8.4. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado conforme Portaria nº 2843/2022.
Cínthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 16/11/2022, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014969825 e o código CRC 35B41D8B. |
22.0.234290-1 |
0014969825v13 |