Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2090
Disponibilização: 16/11/2022
Publicação: 16/11/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0014970741/2022 - SDE.UGR.SIOP

 

 

Joinville, 16 de novembro de 2022.

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DA JOIN.CUBO

 

O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo de candidatos para o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo — 2023, no período de 18 de novembro de 2022 a 22 de janeiro de 2023, para provimento de vagas relativas ao ano de 2023, a trabalhadores interessados em empreender, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade social, formalizados ou não, tendo como objetivo a capacitação em gestão e o fomento ao empreendedorismo mediante o incentivo à autogestão e ao protagonismo individual, coletivo e social, visando a sustentabilidade e o aprimoramento do perfil empreendedor daqueles que planejam complementar a renda familiar, buscando alternativas ao mercado formal de trabalho e almejam iniciar ou fortalecer o próprio negócio, de acordo com os dispositivos contidos no Decreto Municipal Nº 49.175, de 19 de julho de 2022.

 

1 - DAS NORMAS GERAIS

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, desenvolvido pelo Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas – SIOP, vinculado ao Cepat – Centro Público de Atendimento ao trabalhador, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE.

1.2 A seleção dar-se-á tendo como critério preferencial pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e, sequencialmente, aberto a toda população.

1.3 O processo de incubação será ofertado de forma gratuita aos participantes e consistirá na educação empreendedora para o êxito no desenvolvimento de negócios, por meio de oficinas de capacitações, apresentação de plano de negócio, certificação e assessorias. Este processo será executado em um período de até 24 (vinte e quatro) meses de duração, considerando a data do início das oficinas até a conclusão das assessorias.

1.4 Cronograma geral 

Data Etapa
18/11/2022 Abertura de inscrições para o Processo Seletivo.
22/01/2023 Término das inscrições do Processo Seletivo.
26/01/2023 Publicação da lista dos classificados no site da Prefeitura e nos murais do SIOP/O Farol.
31/01 a 02/02/23 Período de matrícula.
a partir de 03/02/2023 Chamadas complementares, com publicação da lista no site da Prefeitura e nos murais do SIOP/O Farol.
14/02/2023 Aula Inaugural.
20/12/2023 Previsão de término das atividades teóricas.

 

2 - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO E DISPONIBILIDADE DAS VAGAS

2.1 O Programa ofertado é destinado a candidatos que tenham o intuito de empreender ou já estejam empreendendo, mesmo que informalmente, até a data de matrícula.

2.2 A participação no Processo Seletivo para o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo ocorre por meio de preenchimento de formulário de inscrição, contendo questões sobre o perfil socioeconômico e sobre o negócio a ser desenvolvido.

2.3 Por meio deste Processo Seletivo serão disponibilizadas para o  Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo 80 (oitenta) vagas, sendo que, deste total, estão 4 (quatro) vagas destinadas a candidatos com deficiência. 

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville  (www.joinville.sc.gov.br), no link "Processo Seletivo Join.cubo 2023", com início em 18 de novembro de 2022 e término às 23h59min do dia 22 de janeiro de 2023. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição via formulário eletrônico no site da Prefeitura ou na sede da Join.cubo (à Rua Max Colin, 550 – América), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min.

3.2 Os documentos necessários para a inscrição são: Carteira de Identidade (RG)Cadastro de Pessoa Física (CPF), Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único (se possuir) e comprovante de endereço.

3.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.4 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, serão da responsabilidade do inscrito.

3.5 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição.

3.6 A Join.cubo/SIOP não será responsável por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet, informações errôneas e/ou advindas de crimes cibernéticos, motivos fortuitos ou de força maior.

3.7 As inscrições encerrar-se-ão, no dia e horário fixados neste Edital.

 

4 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas vagas a candidatos com deficiência, observando-se proporção legal estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII e no art. 37 do Decreto Federal 3.298/99. No caso deste Edital, serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas, ou seja, 4 (quatro) vagas.

4.2 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a horário, data e local de análise.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de inscrição se possui deficiência e qual o tipo de deficiência. 

4.4 Se, ao realizar a inscrição, o candidato declarar-se pessoa com deficiência, deverá apresentar no SIOP, no ato da matrícula, laudo médico (original) com a descrição da espécie e grau ou nível da deficiência e o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.5 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 5 do Decreto Federal 5.296/2004 e no artigo 4 do Decreto Federal 3.298/1999.

4.6 Na realização do processo seletivo, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência, somente serão efetuadas para aquelas que comunicarem a condição especial, de acordo com os subitens 4.3 e 4.5 deste Edital.

4.7 Os candidatos declarados com deficiência concorrerão entre si para as vagas reservadas. Ou seja, farão parte de classificação separada dos candidatos de ampla concorrência. Candidatos declarados com deficiência e que não forem selecionados para as Vagas Reservadas, serão inseridos na classificação geral.

4.8 Quando da matrícula, o candidato que não conseguir comprovar a existência da deficiência declarada no momento da inscrição, conforme previsto no item 4.4 deste Edital, será inserido na classificação geral.

4.9 Na falta de classificação de candidatos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, tais vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação. 

 

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

5.1 Serão critérios de classificação e desempate: 

1º - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico);

2º - Ter um empreendimento em atividade;

3º - Ter empreendimento coletivo;

4º - Idade mais elevada (conforme § único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003).

5.2 A classificação far-se-á em listagem única, a partir da avaliação das inscrições de todos os concorrentes, respeitando-se os critérios de classificação e desempate (válidos para Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência).

 

6 - DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

6.1 A relação dos candidatos aprovados em primeira chamada será publicada em ordem alfabética em 26 de janeiro de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), e afixada nos murais da Join.cubo/SIOP, n’O Farol, situado à Rua Max Colin, 550 — América.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, dados pessoais, resultados preliminares e finais e o envio de comunicados por e-mail e Whatsapp cadastrados através do formulário de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Joinville).

6.3 Os candidatos aprovados serão inseridos em um grupo de Whatsapp, que facilita o recebimento das informações emitidas pelo SIOP. A partir do momento em que o candidato for inserido no grupo, seu número de telefone ficará exposto aos demais participantes, uma vez que o aplicativo do Whatsapp não disponibiliza a opção de ocultar o seu número de telefone e, por essa razão a Join.cubo/SIOP não se responsabiliza caso algum outro integrante do grupo entre em contato com o candidato. O grupo ficará silenciado, havendo manifestação apenas dos administradores, os quais compõem a equipe Join.cubo/SIOP. Qualquer mensagem privada da Join.cubo será enviada somente pelo número oficial (47) 98851-3633.

6.4 No caso da existência de vaga, após o término do prazo da matrícula em primeira chamada, serão convocados os candidatos, de acordo com a ordem de classificação, em chamadas complementares, a partir de 03 de fevereiro de 2023.

6.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da(s) lista(s) de classificados, bem como garantir a atividade ou o funcionamento dos meios de comunicação informados (telefone/e-mail). 


 

7 - DA MATRÍCULA

7.1 A matrícula dos candidatos aprovados em primeira chamada realizar-se-á na Join.cubo/SIOP, n’O Farol, situado à Rua Max Colin, 550 — América, no período de 31 de janeiro a 02 de fevereiro de 2023. O horário de atendimento será das 8h30min às 13h30min.

7.2 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula pessoalmente ou por representante, através de procuração outorgada especificamente para esse fim, acompanhada da documentação exigida.

7.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar fotocópia acompanhada de original ou fotocópia autenticada da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (documento oficial com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadúnico) — Folha Resumo obtida nos CRAS. O Cadúnico deverá estar atualizado, sendo válido, para fins deste Edital, apenas o cadastro que tenha sido atualizado a partir de 26/01/2021para candidato que tenha declarado estar inscrito no Cadastro Único.

e) Laudo médico (original) com a descrição da espécie e grau ou nível da deficiência e o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID) — para pessoas que assinalaram ter deficiência.

7.4 O candidato impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar original e cópia de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias. 

7.5 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula no Programa, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.

7.6 O candidato matriculado que deixar de comparecer às oficinas por 3 (três) dias letivos consecutivos do início das atividades, sem justificativa, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da lista.

7.7 A matrícula só será confirmada depois que a documentação for conferida e aprovada. 

7.8 Perderá direito à classificação o candidato selecionado que não efetuar a matrícula na data fixada ou que não apresentar quaisquer dos documentos listados no subitem 7.3 deste Edital, passando para o final da lista de espera. 

7.9 A Join.cubo/SIOP reserva-se o direito de alterar as datas e horários estabelecidos neste Edital. Porém, responsabiliza-se pela ampla divulgação, com antecedência, de quaisquer alterações. 

 

8 - INÍCIO DAS CAPACITAÇÕES

8.1 As capacitações terão início previsto para 14 de fevereiro de 2023 e realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Join.cubo/SIOP, n’O Farol, situado à Rua Max Colin, 550 — América. Em caso de necessidade de alteração de data e/ou local, os participantes serão informados.

8.2 As capacitações serão ministradas em conteúdos semanais pelo período de três horas.

8.3 Assessorias, formações, práticas profissionais, oficinas, apresentações de plano de negócio e atividades supervisionadas realizar-se-ão no período matutino.

8.4 Os Incubados poderão ser separados em grupos quando ocorrer necessidade de atividades ao mesmo tempo e/ou em locais diferentes.

8.5 As aulas serão presenciais, mas, excepcionalmente, de acordo com orientações sanitárias, poderão dar-se de forma virtual, cabendo ao aluno providenciar condições de acesso às oficinas, tais como equipamentos, conexão de internet, download de aplicativos, e outros meios e tecnologias de informação e comunicação.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 O Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SIOP terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, contendo atividades de capacitação, apresentação de plano de negócio e assessoria, sendo uma carga horária de 130 horas/aula no que se refere às atividades teóricas.

9.2 Após a conclusão do conteúdo teórico, ao incubado que estiver aprovado, conceder-se-á a respectiva Certificação de Empreendimento Incubado pela Join.cubo.

9.3 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar pessoalmente na sede da Join.cubo/SIOP, n’O Farol, situado à Rua Max Colin, 550 — América. A incubadora/SIOP isenta-se da responsabilidade sobre informações não atualizadas.

9.4 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, em comunicados oficiais ou em outros documentos a serem publicados, vinculados a este, como também das decisões que possam ser tomadas e tornadas públicas pela unidade Join.cubo/SIOP, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.5 Na ocorrência de situação de emergência, calamidade pública, caso fortuito ou de força maior, que prejudique parcial ou integralmente o objetivo do Processo Seletivo ou o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação reserva-se o direito de postergar, substituir e realizar novas inscrições, de modo a viabilizar o Programa.

9.6 Caberá ao Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas — SIOP, vinculado ao Cepat, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, aplicar e zelar pela observância das normas deste Processo Seletivo.

9.7 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentalmente por meio de requerimento por escrito ao Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas — SIOP, na sede da Join.cubo/SIOP, n’O Farol, situado à Rua Max Colin, 550 — América, no prazo de dois dias, a partir da data de sua publicação.

9.8 Pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.

9.9 Os casos omissos deste Edital serão analisados pelo Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas — SIOP e seus respectivos profissionais, servidores da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

 

Fernando Bade

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação

 

 

Cristina Nogueira

Diretora Executiva - CEPAT


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Amaral Nogueira, Diretor (a) Executivo (a), em 16/11/2022, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 16/11/2022, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014970741 e o código CRC 1B1185F0.




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