Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2090
Disponibilização: 16/11/2022
Publicação: 16/11/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.266, de 16 de novembro de 2022.

 

 

FIXA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO CATAR 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O horário de expediente das repartições públicas da Administração Direta e Indireta, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Catar 2022, ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, será:

 

I - das 8h às 15h, para os jogos com início às 16h;

 

II - das 8h às 12h, para os jogos com início às 13h. 

 

§ 1º O horário estabelecido no art. 1º não abrangerá os serviços da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, de urgência e emergência da Secretaria da Saúde, bem como serviços das Unidades Básicas de Saúde da Família e serviços 24h da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, que atenderão em horário normal de expediente.

 

§ 2º Nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil, os alunos serão dispensados às 15h quando os jogos tiverem início às 16h. Quando os jogos iniciarem às 13h, os alunos do período vespertino iniciarão as aulas às 15h30min.

 

§ 3º Em unidades de ensino em tempo integral os responsáveis poderão optar por buscar os alunos antes do horário do jogo, ou os alunos permanecerão na unidade e assistirão os jogos acompanhados dos professores, sendo liberados no horário normal de aula.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/11/2022, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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