Resolução SEI Nº 0014981925/2022 - SAS.UAC
Joinville, 17 de novembro de 2022.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - SC
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012
Resolução nº 010/2022 - COMSEAN
Dispõe sobre novos parâmetros para critérios de escalonamento para acesso a alimentação nos Restaurantes Populares no município de Joinville.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 4.839, de 1º de outubro de 2003 e pela Lei nº 4.306, de 24 de outubro de 2012, tem como uma das competências propor, acompanhar e avaliar as ações do governo municipal e das organizações não governamentais na área de segurança alimentar e nutricional, conforme deliberação em Reunião Extraordinária no dia 17 de novembro de 2022 e,
Considerando que o Programa Restaurante Popular têm por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequada a preços acessíveis, à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional, e também promover a alimentação adequada e a valorização dos hábitos alimentares regionais;
Considerando o Ofício SEI nº 0014666435/2012 da Secretaria de Assistência Social referente a proposição de novos parâmetros para critérios de isenção de acesso a alimentação nos Restaurantes Populares existentes no município de Joinville e os Ofícios nº 96 e nº 98 da Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – ASANJ referente aos valores do custo refeição e valor operacional nos Restaurantes Populares;
Considerando o Ofício SEI nº 0014875737/2022 da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – CAISAN referente a proposição de critérios de escalonamento de preços a serem praticados pelos Restaurantes Populares e Ofício SEI nº 0014970248/2022 - SAS.NAD;
Considerando que a Comissão de Políticas Públicas do COMSEAN realizou reuniões para estudo da proposta de novos parâmetros para critérios de isenção no Restaurante Popular,
RESOLVE:
Art 1º Aprovar os seguintes critérios de escalonamento de preços a ser praticado pelos Restaurantes Populares, de acordo com a proposição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – CAISAN e Secretaria de Assistência Social, sendo:
I - Ficarão isentos do pagamento das refeições:
a) crianças até 6 (seis) anos de idade;
b) Pessoas em situação de rua que estejam cadastradas e encaminhadas pelo Centro Pop da Secretaria de Assistência Social, exceto para pessoas em situação de rua beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada;
c) famílias inscritas no Cadastro Único com cadastro atualizado e com renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo.
II - Pagarão R$ 0,50 no café da manhã e R$ 1,00 no almoço e R$ 1,00 no jantar:
a) famílias com renda per capita de 0,5 (meio) até 1,0 (um) salário mínimo.
III - Pagarão R$ 2,00 no café da manhã e R$ 4,00 no almoço e R$ 4,00 no jantar:
a) famílias com renda per capita de 1,0 (um) até 1,5 (um e meio) salário mínimo.
IV - Pagarão R$ 3,00 no café da manhã e R$ 6,00 no almoço e R$ 6,00 no jantar:
a) famílias com renda per capita de 1,5 (um e meio) até 2,5 (dois e meio) salários mínimos;
V - Pagarão R$ 5,00 no café da manhã e R$ 12,00 no almoço e R$ 10,00 no jantar:
a) usuários que não se enquadram nos critérios nos incisos I, II, III e IV.
Parágrafo único. O salário mínimo nacional será adotado como referência ao disposto neste artigo.
Art. 2º O usuário que desejar repetir a refeição, independentemente dos critérios acima, pagará pela refeição o valor disposto no inciso V, do art. 1º.
Art. 3º Os usuários poderão levar a refeição com a marmita fornecida pelos Restaurantes Populares.
§ 1º Aos usuários que atendam aos critérios I, II, III ou IV do artigo 1º, será limitada a quantidade de uma marmita por usuário e cada um de seus dependentes, a cada refeição, mediante apresentação de documento de identificação civil.
§ 2º A marmita poderá ser retirada no Restaurante Popular pelo usuário e/ou por seus dependentes;
§ 3º O valor da marmita seguirá os critérios do escalonamento previsto no art.1º.
§ 4º Será acrescido ao preço da marmita o valor de R$ 1,00 referente ao custo da embalagem.
Art. 4º O usuário em situação de rua deverá consumir sua refeição no interior do Restaurante Popular, sendo vedada a retirada de marmita por ausência presumida de condições higiênico-sanitárias para consumo e armazenamento da refeição.
Art. 5º Os usuários que apresentarem situação de alto grau de vulnerabilidade e/ou situação de insegurança alimentar e nutricional, e não se enquadrarem nos critérios previstos no art. 1º, terão avaliação e encaminhamento dos serviços da Secretaria de Assistência Social, com indicação de isenção ou valor a ser pago pelas refeições no Restaurante Popular.
Art. 6º O escalonamento proposto deverá ser avaliado e revisado anualmente.
Art. 7º Dar-se-á ampla divulgação dos novos critérios e escalonamento de valores para refeições dos Restaurantes Populares de Joinville.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 003/2020/COMSEAN.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação.
Heloisa Bade
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 17/11/2022, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014981925 e o código CRC 8771E203. |
22.0.386799-4 |
0014981925v5 |