DECRETO Nº 51.279, de 17 de novembro de 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 38, da Lei Municipal nº 8.992, de 31 de agosto de 2021 e art. 10, da Lei Municipal nº 9.061, de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.445.791,38 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), no orçamento vigente da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, na seguinte classificação orçamentária da despesa:
Unid. Orçamentária |
Nome da Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Nome Projeto / Atividade |
Fonte de Recurso |
CR |
Mod. de Aplicação |
Valor R$ |
7001 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA |
15.122.3.2.3190 |
Processos administrativos - SEINFRA |
0.1.55 |
XXX |
3.3.90 |
6.445.791,38 |
TOTAL |
R$ 6.445.791,38 |
Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 155 - Outras Transferências da União - Custeio do sistema de transporte público coletivo Emenda Constitucional 123/2022, e de acordo com § 1º, inciso II, § 3º e § 4º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
ANEXO: Demonstrativo de excesso de arrecadação 0014881803.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/11/2022, às 19:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014981933 e o código CRC A7AEA28E. |
22.0.375681-5 |
0014981933v4 |