Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2091
Disponibilização: 17/11/2022
Publicação: 17/11/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.280, de 17 de novembro de 2022.

 
Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 13, § 1º, da Lei Municipal nº 8.992, de 31 de agosto de 2021 e art. 8º, da Lei Municipal nº 9.061, de 13 de dezembro de 2021,

 
DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 930.458,28 (novecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária

Nome da Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Nome Projeto / Atividade

Fonte de Recurso

CR

Mod. de Aplicação

Valor R$

74001

Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

13.392.5.2.3263

Criação, difusão, fomento, incentivo e manutenção de ações culturais - SECULT

0.1.00

70

3.3.90

930.458,28

TOTAL

930.458,28

 

Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária

Nome da Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Projeto / Atividade

Fonte de Recurso

CR

Modalidade de Aplicação

Valor R$

74001

Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

23.695.5.2.3264

Desenvolvimento do turismo em Joinville - SECULT

0.1.00

595

3.3.50

240.000,00

74001

Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

23.695.5.2.3264

Desenvolvimento do turismo em Joinville - SECULT

0.1.00

78

3.3.90

690.458,28

TOTAL

930.458,28

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adriano Bornschein Silva
Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/11/2022, às 19:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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