Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2094
Disponibilização: 22/11/2022
Publicação: 22/11/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014991043/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de novembro de 2022.

RESOLUÇÃO n.º 34/2022 - CMDCA

 

Dispõe sobre o pedido de alteração emitido pela Associação Ecos de Esperança através do Ofício 225/22 SEI 0015013585, o qual questiona a possibilidade de alteração de itens de despesas aprovadas no processo de habilitação dos projetos do Edital do FMDCA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

CONSIDERANDO:

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que tem impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;

A Resolução do CMDCA de Joinville n.04/2021 que acata e regulamenta a Resolução 194/2017 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a possibilidade de usos dos recursos para obras e reformas desde que comprovadamente de uso exclusivo do projeto;

Considerando ofício 225/2022 da Associação Ecos da Esperança (0015013585) que solicita o uso de R$ 30,13 (trinta reais e treze centavos) para a compra de itens de padaria variando a cada mês, proporcionando diversidade na alimentação para as crianças.

Considerando OFÍCIO SEI Nº 0014733378/2022 - SAS.UAF.ART (0015015961), que relata que também considerando o princípio da razoabilidade, economicidade e eficiência, e que as solicitações realizadas pelas entidades Ecos de Esperança e Opção de Vida, não constituem desvio de finalidade em relação ao disposto no instrumento pactuado, mais especificamente no Plano de trabalho - ITEM 13 - ELEMENTOS DE DESPESAS DA EXECUÇÃO dos Termos de Colaboração nº 082/2022/PMJ e nº 083/2022/PMJ, informamos a ausência de óbice para o atendimento à demanda apresentada.

 

O parecer favorável, em reunião ordinária do CMDCA realizada em 10 de novembro de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprova a solicitação realizadas pela Associação Ecos da Esperança conforme ofício supracitado e anexo a esta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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