Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2093
Disponibilização: 21/11/2022
Publicação: 21/11/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014998769/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de novembro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 060/2022 - CMAS

 

Dispõe sobre alteração do art. 11, da Resolução CMAS nº 053/2015 e revoga a Resolução CMAS nº 097, de 14 de dezembro de 2021.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Lei 5622/2006 e Lei 8740/2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 18 de novembro de 2022;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos ou privados, no âmbito municipal; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CMAS nº 053 de 8 de setembro de 2015 que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando a Resolução CMAS nº 097 de 14 de dezembro de 2021, que altera o art. 11 da resolução nº 053 de 8 de setembro de 2015, referente a data de entrega dos planos de ação e relatórios de atividades;

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar o art. 11, da Resolução nº 053, de 8 de setembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.11 As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, ao Conselho de Assistência Social:

I- plano de ação do corrente ano;

II- relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o publico atendido e os recursos utilizados.(NR)

 

Art. 2º Esta resolução revoga a Resolução CMAS nº 097, de 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 18/11/2022, às 19:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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