Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2093
Disponibilização: 21/11/2022
Publicação: 21/11/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0014999133/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de novembro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 061/2022 - CMAS

 

Estabelece parâmetros municipais para acompanhamento e fiscalização dos serviços socioassistenciais executados pela Secretaria de Assistência Social de Joinville.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária do dia 18 de novembro de 2022,

Considerando a Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências (Lei Orgânica da Assistência Social);

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a NOB – RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a nova Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 9 de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de nível médio e fundamental do Suas, em consonância com a NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 13 de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109, de novembro de 2009, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social define que os Conselhos de Assistência Social normatizam, disciplina, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial ;

Considerando a NOB-SUAS, que declara ser atribuição dos Conselhos de Assistência Social normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial;

Considerando que a rede socioassistencial é responsável pela oferta das proteções sociais básica e especial, e que integra, os entes públicos e/ou as entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS (conforme art. 6º, da LOAS);

 

Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer os parâmetros municipais para acompanhamento e fiscalização dos serviços executados pela Secretaria de Assistência Social de Joinville, que integram a rede socioassistencial do SUAS.

Art. 2º Serão considerados serviços socioassistenciais governamentais aqueles executados pela Secretaria de Assistência Social, tipificados e normatizados, que integram a rede socioassistencial do SUAS.

Art. 3º Para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços socioassistenciais governamentais serão utilizados dois instrumentais: visita técnica e análise documental do Plano de Ação e Relatório de Atividades.

Art. 4º A Secretaria de Assistência Social deverá apresentar anualmente, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro, ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - plano de ação de cada serviço socioassistencial a ser executado no corrente ano;

II - relatório de atividades de cada serviço socioassistencial do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação.

§ 1º O envio deve ser feito de forma física, à Secretaria Executiva do CMAS e via processo SEI, enviado a unidade SAS.UAC.

§ 2º As visitas técnicas serão realizadas pela Comissão de Inscrição e Monitoramento ao longo do ano corrente, após análise do Plano de Ação e do Relatório de Atividades.

§3º O Plano de Ação e o Relatório de Atividades devem ser enviado conforme modelo proposto pelo CMAS, exceto o Relatório de Atividades referente ao ano de 2022, que será entregue em janeiro de 2023, este deverá ser entregue conforme modelo próprio da Secretaria de Assistência Social.

Art. 5º Em caso de interrupção ou encerramento de serviço, a Secretaria de Assistência Social deverá comunicar ao Conselho de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo ou perspectiva de retomada das atividades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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