DECRETO Nº 51.301, de 21 de novembro de 2022.
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício das atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, na forma do documento SEI Nº 0015020025.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 23.305 de 22 de outubro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/11/2022, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015013081 e o código CRC BEB95502. |
22.0.354928-3 |
0015013081v8 |