DECRETO Nº 51.301, de 21 de novembro de 2022.
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício das atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, na forma do documento SEI Nº 0015020025.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 23.305 de 22 de outubro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/11/2022, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015013081 e o código CRC BEB95502. |
| 22.0.354928-3 |
| 0015013081v8 |