Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2093
Disponibilização: 21/11/2022
Publicação: 21/11/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015017361/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 21 de novembro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 062/2022 - CMAS

 

Dispõe sobre retomada de inscrição suspensa do IOS.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária do dia 18 de novembro de 2022,

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando a Resolução CMAS nº 018/2022, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre a suspensão da inscrição nº 58 do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho – por 6(seis) meses – do Instituto de Oportunidade Social - IOS, CNPJ: 02.449.283/0004-21, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 831, Bairro Santo Antônio, no Município de Joinville/SC;

Considerando o envio em 27 de outubro de 2022, do Plano de Ação atualizado do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, executado pelo Instituto de Oportunidade Social - IOS, o qual informa o retorno das atividades que haviam sido interrompidas;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento pelo retorno da Inscrição do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho;

 

Resolve:

 

Art. 1º Encerrar a suspensão da inscrição do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, executada pelo Instituto de Oportunidade Social - IOS, retornando a Inscrição n. 58 junto ao CMAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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