Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2095
Disponibilização: 23/11/2022
Publicação: 23/11/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0015039577/2022 - SGP.NAD

 

 

Joinville, 22 de novembro de 2022.

 

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL Nº 007/2022 – PREF. JOINVILLE, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A Prefeitura Municipal de Joinville/SC torna público que os locais de aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, e da prova discursiva, somente para os cargos de nível superior, referentes ao concurso público para o provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio para a Secretaria da Educação do Município de Joinville, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, a partir da data constante do item 3 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas.

1 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 4 de dezembro de 2022, às 8 horas (horário local).

2 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 2 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 4 de dezembro de 2022, às 15 horas (horário local).

3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_joinville_22, a partir do dia 28 de novembro de 2022, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas conforme estabelecido na alínea “g” do subitem 7.1 deste edital, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

5 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

5.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 5 deste edital.

5.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9 e 14 do Edital nº 007 – Pref. Joinville, de 10 de outubro de 2022, e suas alterações, e neste edital.

7 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS

7.1 Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:

a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas, podendo ser flexibilizado o uso da máscara apenas nos locais onde houver determinação legal;

b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas, podendo ser flexibilizado o uso da máscara apenas nos locais onde houver determinação legal;

d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 7.1.5 deste edital;

e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas;

g) verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;

h) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

j) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;

k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.

7.1.1 Caso haja, na localidade onde será realizada a avaliação, legislação que estabeleça a obrigatoriedade do uso da máscara, somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.

7.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe identifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de provas. O Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.

7.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

7.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

7.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 7.2 deste edital.

7.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial.

7.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

7.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

7.4 O candidato que informar, na data de aplicação das provas, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.

7.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.

 

 

ADRIANO BORNSCHEIN SILVA

Prefeito do Município de Joinville/SC

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/11/2022, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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