Edital SEI Nº 0015120475/2022 - SGP.UDS
Joinville, 30 de novembro de 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 009-2022-SGP
O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, conforme dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, o art. 113, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 230/2007, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos I, II, III e IV.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre no interesse do Município de Joinville, observada a ordem classificatória dos candidatos.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica, obedecidas as normas do presente Edital.
1.3. O Edital, seus Anexos, bem como as eventuais alterações e comunicações serão publicados no Diário Oficial do Município de Joinville. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.4. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município de Joinville.
1.5. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Cargo, Carga Horária, Vagas e Remuneração;
Anexo III – Atividades, Escolaridade e Requisitos; e
Anexo IV – Requerimento para concorrer às Vagas Reservadas.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado, as respectivas vagas, a carga horária, a remuneração, as atividades, a escolaridade e os requisitos estão indicados nos Anexos II e III.
2.2. A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:
a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972, e art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
d) aceitar e cumprir as regras estabelecidas neste Edital;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme o item 8.9;
g) não ter sofrido penalidade de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;
h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, mediante a apresentação de declaração própria sobre essa condição;
i) não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville com data inferior a 06 (seis) meses, exceto casos previstos no art. 6º e art. 8º, inciso I a IV, da Lei Complementar nº 230/2007;
j) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida do Anexo III.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br;
3.2. O período das inscrições será das 08h00min do dia 03/12/2022 até 23h59min do dia 11/12/2022;
3.3. A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, seleção do cargo e títulos que se refere este Processo Seletivo Simplificado no Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço citado no item 3.1.
3.4. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios relativos ao item 5 quando for convocado, nos termos do item 8.4.
3.4.1. Não será aceito nenhum documento diferente do especificado no item 5 do edital;
3.5. O candidato é responsável pelas informações cadastradas no ato de inscrição, sendo que a não comprovação dessas no ato de convocação possui caráter eliminatório.
3.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;
3.7. A conclusão da inscrição fica condicionada ao preenchimento e a confirmação do Formulário Eletrônico de Inscrição, que deverá gerar o comprovante de inscrição. É responsabilidade do candidato realizar a impressão, gravar e/ou enviar para o seu próprio e-mail o Formulário Eletrônico de Inscrição;
3.8. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrições indicado no item 3.2;
3.9. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 3.2;
3.10. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerada válida apenas a última inscrição concluída;
3.11. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 3.2, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza;
3.12. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.13. O candidato que concorrerá para as vagas reservadas deverá realizar a inscrição de acordo com o item 4.4;
3.14. A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos;
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.146/2015, com a Lei Federal nº 7.853/1989, com o Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como os portadores de visão monocular conforme discriminado neste Edital;
4.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;
4.3. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei nº 13.146/2015, bem como os portadores de visão monocular (Lei nº 14.126/2021);
4.4. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá enviar, por e-mail para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, no período estabelecido no item 3.2, após realizado a sua inscrição, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra VAGA PCD PSS 009-2022 seguido do seu nome, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF os documentos de 4.4.1 à 4.4.4:
4.4.1. Documento pessoal com foto: serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);
4.4.2. Cadastro de pessoas físicas (CPF);
4.4.3. Requerimento preenchido para concorrer às vagas reservadas conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
4.4.4. Laudo Médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência;
b) Ser emitido assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital;
c) Ter sido emitido de forma legível.
4.5. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o item 4.4, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá as vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência;
4.6. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos;
4.7. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 4º, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos;
4.8. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo;
4.9. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas;
4.10. O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência;
4.11. Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência;
4.12. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A classificação do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá mediante análise dos critérios definidos no item 5.1.1 e conforme a fórmula prevista no item 6;
5.1.1. Para os cargos de nível superior, médio e fundamental: Somatório de pontos obtidos pela contagem do Módulo de Formação Acadêmica;
5.2. A prova de títulos será de caráter classificatório e eliminatório, em que serão avaliados segundo critérios de títulos acadêmicos, conforme o caso, apresentado de acordo com o item 8.4;
5.3. As atribuições de pontuação para os cargos de nível superior, médio e fundamental serão consideradas nas especificações e pontos por módulo, conforme descriminado no quadro abaixo:
Módulo de Formação Acadêmica |
|
---|---|
Títulos |
Pontos |
Pós-graduação em nível de Doutorado |
30 |
Pós-graduação em nível de Mestrado |
20 |
Pós-graduação em nível de Especialização |
10 |
Nenhum |
0 |
5.4. Para fins de classificação no Módulo de Formação Acadêmica, serão considerados apenas os títulos de cursos de pós-graduação devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e comprovados por meio da apresentação de diploma ou certificado com histórico ou Certificado de Conclusão de Residência ou Registro de Qualificação de Especialidade.
5.4.1 Para fins de classificação da pontuação do título Pós-graduação em nível de Especialização será considerada a apresentação de diploma ou certificado com histórico ou ainda, Certificado de Conclusão de Residência ou Registro de Qualificação de Especialidade.
5.5. Fica estabelecido o limite de um título por módulo para fins de pontuação;
5.6. O candidato que não tiver Títulos e/ou Curso Complementar poderá participar desta seleção, porém, contará com 0 (zero) pontos no módulo;
5.7. Os documentos comprobatórios, de que trata os itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 deverão ser entregues de acordo com o item 8.4;
5.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que encaminhar os documentos:
a) em modo diferente do especificado no item 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6
b) ilegíveis;
c) fora do prazo estabelecido no item 8.6;
5.9. É de responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à Prova de Títulos para avaliação por Comissão Avaliadora e Julgadora;
5.10. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo;
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A prova de títulos será avaliada conforme as fórmulas abaixo:
6.1.1. Para os cargos de nível superior, médio e fundamental: na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, sendo atribuídos os pontos da tabela do item 5.3, conforme a fórmula abaixo:
Pontuação Final = (MFA x 3) |
Legenda:
MFA = Módulo de Formação Acadêmica
6.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final dos candidatos;
6.3. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os critérios sucessivamente:
6.3.1. Para os cargos de nível superior, médio e fundamental:
a) maior idade;
b) ordem crescente de inscrição válida;
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar;
7.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, de 00h00min do dia 15/12/2022 até 23h59min do dia 16/12/2022, devendo o candidato preencher o formulário específico no endereço eletrônico https://intranet.joinville.sc.gov.br/capacitacao/cadastro/index/id/1230.
7.3. O candidato deverá anexar, em campo próprio do formulário:
7.3.1. Documento de identificação pessoal com foto;
7.3.2. O recurso deverá ser digitado e fundamentado com argumentação lógica e clara, digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Mega Bytes;
7.4. Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos por qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes, constante no presente Edital, serão indeferidos;
7.5. Serão preliminarmente indeferidos:
a) Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
b) Pedidos de recursos impetrados em desacordo com o item 7.2;
c) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos informados no Formulário Eletrônico de Inscrição;
7.6. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os resultados dos Pedidos de Recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.7. A listagem com os resultados dos Pedidos de Recursos será publicada no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e decisão;
8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
8.1. Os candidatos classificados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por cargo;
8.2. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades ou órgãos do Município de Joinville, podendo ser removido ou transferido de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração;
8.3. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Município de Joinville. A admissão temporária é dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos;
8.4. O candidato classificado será convocado quando se caracterizar a necessidade efetiva para admissão temporária através de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e correspondência enviada por e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição;
8.4.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional e comprovação da inscrição.
8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado;
8.5.1. O candidato classificado poderá registrar alteração de seu endereço eletrônico, após homologação final, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ALTERAÇÃO E-MAIL PSS 009-2022 seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, contendo os seguintes documentos e requisitos:
a) Documento de identificação pessoal com foto;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.5.2. Em não havendo registro de alteração do candidato de seu endereço eletrônico, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.4, computando-se o prazo indicado no item 8.6 a partir do dia subsequente da data da publicação em Diário Oficial Eletrônico;
8.6. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação prevista no item 8.4, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, composta por:
a) Cédula de Identidade;
b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) Certidão de Quitação eleitoral;
d) Certidão de Registro Civil;
e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, bem como demais requisitos quando expressamente exigidos pelo Anexo III deste edital;
f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) Certidão de regularidade no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, considerando quitação de débitos e inexistência de penalidade em virtude de processo ético disciplinar;
h) Certidão de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade para cargos especialistas no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
i) Certificado de quitação do Serviço Militar;
j) Comprovante de endereço residencial;
k) Carteira de Trabalho;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;
n) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria do outro vínculo público sobre essa condição;
o) Declaração de bens;
p) Certidão negativa de antecedentes criminais;
q) Declaração de vacina atualizada.
r) Documentos comprovatórios dos títulos informados no formulário eletrônico de inscrição.
8.7. O não atendimento ao item 8.6, e/ou adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos, e/ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;
8.8. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação;
8.9. A avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada após conferência dos documentos descritos no item 8.6 e autorizada mediante encaminhamento prévio enviado ao candidato conforme segue:
8.9.1. Classificados Ampla Concorrência: O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente do envio do encaminhamento para o candidato, para envio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) digitalizado em formato PDF, de acordo com as orientações enviadas para o candidato, e firmar data de início da admissão;
a) O candidato deverá providenciar em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser emitido após encaminhamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:
1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica;
2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;
3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;
4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo;
b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os possíveis exames médicos serão de responsabilidade e custos por conta do candidato;
c) Caso seja verificado indício de adulteração, não veracidade ou dúvida quando ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apresentado, o candidato poderá ser encaminhado para a Unidade de Saúde do Servidor para agendamento de consulta.
8.9.2. Classificados Pessoa com Deficiência (PcD): O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente do envio do encaminhamento para o candidato, deverá submeter-se à avaliação médica promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – Unidade de Saúde do Servidor, munido de Laudo Médico emitido no máximo há 12 (doze) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015, bem como os portadores de visão monocular. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência;
a) A avaliação médica ocupacional para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, se dará da seguinte forma:
1. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência, figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato não será submetido ao exame de Saúde Ocupacional;
2. O candidato, se aprovado na avaliação médica, será emitida a Declaração de Pessoa com Deficiência e da Compatibilidade com o Cargo. O candidato PcD terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente da data de emissão desta declaração, para apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme descrito no item 8.9.1 letra “a”;
3. O candidato, se reprovado na avaliação médica que declara a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
4. Acaso o laudo médico apresentado não conste data de emissão e/ou inviabilize a sua avaliação, poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico atualizado.
8.10. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 8.9.1 ou 8.9.2 acarretará na eliminação do candidato do certame;
8.10.1 Após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, o candidato deverá enviá-lo para continuidade do processo de admissão, ou seja, firmar a data de início.
9. DO FORO JUDICIAL
9.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo;
10.2. O Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, no qual constarão apenas os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado;
10.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF;
10.4. As disposições e instruções contidas no requerimento de inscrição, avisos e atos constituirão normas que integram o presente Edital;
10.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço eletrônico, conforme item 8.5.1;
10.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e da Comissão Avaliadora e Julgadora;
10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Resultado Final;
10.8. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração;
10.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pelo Município de Joinville.
ANEXO I – CRONOGRAMA
Evento |
Data Prevista |
Publicação do Edital |
02/12/2022 |
Período de inscrições |
03/12/2022 a 11/12/2022 |
Publicação das inscrições e resultado preliminar |
14/12/2022 |
Período de interposição de recursos do resultado preliminar |
15/12/2022 e 16/12/2022 |
Publicação dos resultados dos pedidos de recursos do resultado preliminar |
20/12/2022 |
Publicação do resultado final |
20/12/2022 |
ANEXO II – CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
A. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL SUPERIOR |
||||||
Código |
Cargo |
Carga horária |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Total Vagas |
Remuneração base |
0021 |
Assistente Social |
180 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 6.004,35 |
0054 |
Especialista Cultural - Museus |
220 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 6.004,35 |
0066 |
Fisioterapeuta |
180 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 6.004,35 |
0067 |
Fonoaudiólogo |
180 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 6.004,35 |
0101 |
Médico Medicina do Trabalho |
120 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 7.523,60* |
0105 |
Médico Neurologista |
120 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 7.523,60* |
0114 |
Médico Plantonista Cirurgião Geral |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 102,03 HP |
0115 |
Médico Plantonista Clínica Médica |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 102,03 HP |
0116 |
Médico Plantonista Pediatra |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 102,03 HP |
0117 |
Médico Pneumologista |
120 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 7.523,60* |
0130 |
Nutricionista |
220 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 6.004,35 |
0245 |
Psicólogo |
220 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 6.004,35 |
0269 |
Terapeuta Ocupacional |
180 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 6.004,35 |
0285 |
Médico Psiquiatra |
120 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 7.523,60* |
0304 |
Médico Infectologista |
120 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 7.523,60* |
0306 |
Médico Ortopedista Traumatologista |
120 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 7.523,60* |
0379 |
Médico Fisiatra |
120 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 7.523,60* |
0654 |
Médico da Estratégia de Saúde da Família |
220 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 15.047,02 |
|
||||||
B. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL MÉDIO |
||||||
Código |
Cargo |
Carga Horária |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Total Vagas |
Remuneração Base |
0255 |
Técnico em Análises Clínicas |
220h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 3.993,13 |
|
||||||
C. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL FUNDAMENTAL |
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Código |
Cargo |
Carga Horária |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Total Vagas |
Remuneração Base |
0271 |
Tratador de Animais |
220h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 1.887,96 |
|
||||||
D. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR |
||||||
Código |
Cargo |
Carga Horária |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Total Vagas |
Remuneração Base |
0700 |
Professor 1-5 Ensino Fundamental Séries Iniciais |
100h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.126,61 |
0701 |
Professor Educação Infantil |
100h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.126,61 |
0706 |
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Ciência da Religião |
100h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.126,61 |
0707 |
Professor 6-9 Ano Ensino Fundamental Matemática |
100h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.126,61 |
0711 |
Professor 6-9 Ano Ensino Fundamental Geografia |
100h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.126,61 |
0713 |
Professor Ensino Fundamental Inglês |
100h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.126,61 |
0714 |
Professor 6-9 Ano Ensino Fundamental Língua Portuguesa |
100h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.126,61 |
0801 |
Professor Educação Infantil |
200h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 4.253,18 |
|
||||||
E. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - NÍVEL MÉDIO |
||||||
Código |
Cargo |
Carga Horária |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Total Vagas |
Remuneração Base |
0023 |
Auxiliar de Educador |
220h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 2.637,21 |
|
||||||
F. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - NÍVEL SUPERIOR |
||||||
Código |
Cargo |
Carga Horária |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Total Vagas |
Remuneração Base |
0115 |
Médico Plantonista Clínica Médica |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0339 |
Médico Plantonista Cardiologista |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0351 |
Médico Plantonista Intensivista |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0364 |
Médico Plantonista Ortopedista |
60h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,21 HP |
0394 |
Médico Plantonista Neurologista |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0396 |
Médico Plantonista Ortopedista Cirurgia do Joelho |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0397 |
Médico Plantonista Ortopedista Cirurgia Mão |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0398 |
Médico Plantonista Ortopedista Ombro e Cotovelo |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0400 |
Médico Plantonista Ortopedista Quadril |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0402 |
Médico Plantonista Ortopedista Coluna Vertebral |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0404 |
Médico Plantonista Otorrinolaringologista |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0420 |
Médico Plantonista Oncologista |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
0631 |
Médico Plantonista Oncologista Cirurgião |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,21 HP |
0632 |
Médico Plantonista Radioterapeuta |
60 h/mês |
CR |
- |
CR |
R$ 114,12 HP |
|
Legenda:
CR: Cadastro de Reserva.
HP: Hora Plantão, podendo ser acrescida gratificação.
*: Gratificação de Desempenho Médico que atuam em todas as especialidades, na Unidade de Atenção Básica, Unidade de Referência, Unidade de Vigilância em Saúde e Unidade de Saúde do Servidor, conforme Lei nº 349/2011 e nº 359/2011.
ANEXO III – ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS
A. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária: É responsável pela prestação e administração dos serviço sociais nas diversas áreas, saúde, habitação, assistência e no âmbito organizacional, elaboração de projetos, diagnósticos e pesquisas na área de serviço social, planejamento social, orientações individuais e de grupos.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Assistência Social e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Assistente Social em situação regular.
CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL - MUSEUS
Descrição Sumária: É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e execução de projetos em educação patrimonial, bem como pela difusão do conhecimento em sua área de atuação e elaboração de relatórios técnicos e científicos, visando a divulgação dos bens culturais do município e ampliação do conhecimento em geral.
Pré-Requisito: Ensino Superior em História, Geografia, Museologia ou Artes Visuais.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Descrição Sumária: É responsável por construir o diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, prescrevendo condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução do paciente; acompanhar a evolução do quadro clínico funcional e as condições para a alta do serviço, aplicando as técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Fisioterapeuta em situação regular.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sumária: É responsável por promoção da saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia de habilitação e/ou reabilitação, monitoramento e aperfeiçoamento de aspectos fonoaudiológicos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na linguagem oral e escrita, na articulação da fala, na voz, na fluência, no sistema miofuncional orofacial e cervical e na deglutição.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Fonoaudiólogo em situação regular.
CARGO: MÉDICO MEDICINA DO TRABALHO
Descrição Sumária: É responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnósticos e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos a medicina do trabalho, objetivando implementar ações que visam a promoção da saúde ocupacional e melhores condições de trabalho, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular, Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, Certidão Negativa de Débitos do Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho.
CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos, a fim de buscar a saúde e o bem-estar do paciente, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico de crianças e adolescentes, realizando consultas, procedendo aos exames, avaliações, diagnósticos, orientações, encaminhamentos e tratamentos, bem como atuando junto a equipe de saúde em ações de promoção e proteção à saúde da criança e adolescente. Participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL
Descrição Sumária: É responsável por prestar atendimento cirúrgico a pacientes nas unidades de pronto atendimento tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, responsabilizando-se integralmente por aqueles; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Geral.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA
Descrição Sumária: É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento com classificação de risco instituído pelo gestor, responsabilizando-se integralmente por aqueles; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA
Descrição Sumária: É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a crianças e adolescentes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento com classificação de risco instituído pelo gestor, responsabilizando-se integralmente por aqueles integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria.
CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico na área de pneumologia realizando os exames, diagnóstico e procedimentos, inclusive cirúrgico, aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina com Registro no Conselho, e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
CARGO: NUTRICIONISTA
Descrição Sumária: É responsável por desenvolver, coordenar e implementar programas nutricionais; realizar atendimento ambulatorial, assistência técnica e instrução ao campo de profissionais no âmbito de sua atuação, de modo a possibilitar a recuperação ou a prevenção de deficiências ou doenças por motivos nutricionais; participar e realizar atividades educativas para a qualificação do atendimento; e realizar demais análises técnicas relacionadas à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Nutricionista em situação regular.
CARGO: PSICÓLOGO
Descrição Sumária: É responsável por prestar atendimento psicológico, triando, entrevistando e realizando consultas individuais, coletivas e/ou familiares; desenvolver programas, levantamentos e estudos psicológicos; desenvolver planos terapêuticos, acompanhamentos dos pacientes e orientação às famílias; discutir casos, desenvolver temas de capacitação e realizar visitas domiciliares e atendimentos conjunto, para melhorar a saúde e a qualidade de vida da população; e realizar demais análises técnicas relacionadas à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Psicólogo em situação regular.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição Sumária: É responsável por propiciar o desenvolvimento, tratamento e reabilitação de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados, físicos, sensoriais, psicológicos e/ou sociais, de forma a promover e ampliar o seu desempenho, bem estar, autonomia e participação social, bem como por realizar demais análises técnicas relacionadas à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) como Terapeuta Ocupacional em situação regular.
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico na área de psiquiatria aos pacientes nos diferentes ciclos vitais, desenvolvendo planos terapêuticos adequados, orientando os familiares e equipes de saúde no cuidado com saúde mental. Participar nos programas de prevenção, controle de agravos e reabilitação psicossocial em práticas individuais e de grupo, conforme a política de saúde mental instituída no município bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatra.
CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico na área de infectologia realizando os exames, diagnóstico e procedimentos aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Infectologia.
CARGO: MÉDICO FISIATRA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico a pacientes de qualquer faixa etária com incapacidade funcional, devido a uma doença, traumatismo, acidente ou mal formação congênita. Especialidade que se ocupa do diagnóstico e terapêutica de diferentes entidades tais como as subsequentes a patologias traumática, a lesões do sistema nervoso central e periférico, orto-traumatológicas, cardio-respiratórias, reumatológicas, vasculares periféricas, pediátricas entre outras. Aplica diferentes estratégias terapêuticas que vão prevenir ou reduzir as múltiplas consequências clínicas das doenças agudas e crônicas, proporcionando melhor qualidade de vida, independência e autonomia, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina com Registro no Conselho, e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
CARGO: MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Descrição Sumária: É responsável pela prestação de cuidados médicos primários à saúde, dentro do contexto de atendimento integral aos indivíduos e às famílias, realizando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecendo vínculos com a comunidade, atuando junto à equipe multidisciplinar e participando e realizando atividades educativas junto aos profissionais da equipe e comunidade, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-requisito: Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular
B. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL MÉDIO
CARGO: TÉCNICO EM ANALISES CLÍNICAS
Descrição Sumária: É responsável por coletar, receber, manipular e distribuir material biológico de pacientes, preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo, operar equipamentos analíticos e de suporte.
Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Patologia Clínica e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular.
C. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - GERAL - NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: TRATADOR DE ANIMAIS
Descrição Sumária: É responsável pela alimentação de animais expostos em parques municipais, auxílio nos cuidados de saúde, higiene, limpeza e segurança do local, além de orientação ao visitante, visando manter o parque de acordo com as normas de qualidade estabelecidas.
Pré-Requisito: Ensino Fundamental Completo
D. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR 1-5 ANO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS
Descrição Sumária: É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes às diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e afixação do conhecimento, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo, de graduação plena, em curso de Licenciatura de Pedagogia, nos termos da Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação; ou Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica na área de atuação, em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 100/200 HORAS/MÊS
Descrição: É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes às suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas; e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
Pré-Requisito: Ensino Superior, de graduação plena, em curso de Licenciatura de Pedagogia, nos termos da Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação; ou Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica na área de atuação, em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.
CARGO: PROFESSOR 6-9 ANO ENSINO FUNDAMENTAL DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Ciências da Religião ou Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena em Filosofia, em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.
CARGO: PROFESSOR 6-9 ANO ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA
Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Matemática em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.
CARGO: PROFESSOR 6-9 ANO ENSINO FUNDAMENTAL GEOGRAFIA
Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Geografia em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE INGLÊS
Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Letras/ Inglês em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.
CARGO: PROFESSOR 6-9 ANO ENSINO FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA
Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Letras/Português em Faculdade/Universidade com registro no MEC.
E. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - NÍVEL MÉDIO
CARGO: AUXILIAR DE EDUCADOR (FORMAÇÃO MAGISTÉRIO)
Descrição Sumária: É responsável pelo suporte ao professor na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes; pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste; acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos alunos, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos. O auxiliar de educador poderá atender aos alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, dependentes nas atividades de vida diária (higiene, alimentação e locomoção).
Pré-Requisito: Ensino Médio - Magistério.
F. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - NÍVEL SUPERIOR
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento clínico à pacientes em situação de urgência e emergência, tomando as providências necessárias, solicitando exames e/ou internações, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento, com classificação de riscos praticados pelo enfermeiro acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência de Emergência; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CARDIOLOGISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento de referência, realizando exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pré e pós-operatório, bem como a realização de ecocardiografia e pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria nas condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cardiologia.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento clínico à pacientes críticos no hospital, desenvolvimento de rotinas médicas na unidade, visando um suporte à vida do paciente, através do emprego de monitoramento clínico associado à tecnologia, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico - científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico - paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho, e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, Nefrologia ou Anestesiologia.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e fraturas, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho, e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ortopedia.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA NEUROLOGISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com patologias neurológicas, bem como, pela rotina clínica destes pacientes, diagnosticando doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínicos, de imagem e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico, tais como: realização de punção lombar e punção suboccipital, interpretação de TAC de crânio, ressonância magnética de crânio e medula espinhal, angio-TC encefálica e cervical, angio-RM encefálica e cervical, arteriografia de vasos cranianos e cervicais, Doppler transcraniano, ecografia de carótidas. Respeitar e colaborar no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA CIRURGIA JOELHO
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de joelho, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas no joelho, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado em Cirurgia de Joelho emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Joelho - SBCJ e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA CIRURGIA MÃO
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de mão, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas na mão, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado em Cirurgia de Mão emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Mão- SBCM e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA OMBRO E COTOVELO
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de ombro e cotovelo, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas de ombro e cotovelo, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-requisitos: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Ombro e Cotovelo emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Ombro e Cotovelo - SBCOC e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA QUADRIL
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de quadril, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas de quadril, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área em Quadril emitido pela Sociedade Brasileira de Quadril - SBQ e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA COLUNA VERTEBRAL
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de coluna vertebral, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas na coluna vertebral, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área em Coluna Vertebral emitido pela Sociedade Brasileira de Coluna - SBC e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento, diagnóstico e tratamento eletivo e de urgência de patologias da orelha externa, média e interna, e nas afecções das vias aéreas superiores, cavidade oral, faringe e laringe de pacientes encaminhados por médicos de especialidade básica e outros serviços a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar da população. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular, Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, Certidão Negativa de Débitos do Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Otorrinolaringologia.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ONCOLOGISTA
Descrição Sumária: É responsável pelo tratamento clínico ao paciente oncológico, com conhecimento em quimioterapia, solicitando exames complementares para o diagnóstico, indicando tratamento radioterápico e/ou cirúrgico, bem como, pela contribuição em programas de proteção à saúde, para melhoria das condições de saúde da população atingida, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular, Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, Certidão Negativa de Débitos do Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oncologia Clínica.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ONCOLOGISTA CIRURGIÃO
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento ao paciente oncológico, com conhecimento em quimioterapia e radioterapia, solicitando exames complementares para o diagnóstico, indicando tratamento e realizando tratamento cirúrgico, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Oncologia Cirúrgica ou Título de Especialista em Oncologia Cirúrgica e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA RADIOTERAPEUTA
Descrição Sumária: É responsável pela avaliação, diagnóstico, proposição de tratamento e aplicação de radioterapia em pacientes com câncer, acompanhando a evolução e determinando a prescrição da dose terapêutica, objetivando a melhora do quadro do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular, Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, Certidão Negativa de Débitos do Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radioterapia.
ANEXO IV – REQUERIMENTO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
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Nome do Candidato: |
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CPF: |
Número de Inscrição: |
VENHO REQUERER a inscrição como candidato PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e, Declaro, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, e que as informações e documentos aqui apresentados são verdadeiros. DECLARO ciência de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou ainda apresentação dos documentos fora dos padrões, prazos e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. |
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DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO ATESTADO MÉDICO: |
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Tipo de deficiência: |
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Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): |
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Nome do Médico Responsável pelo Atestado: |
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ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL ITEM 5. |
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Local e Data: |
Assinatura: |
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 02/12/2022, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015120475 e o código CRC BD3E9690. |
22.0.288418-6 |
0015120475v12 |