Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2104
Disponibilização: 05/12/2022
Publicação: 05/12/2022
Timbre

Portaria SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UTE/SESPORTE.UTE.AEP

PORTARIA nº124/2022   

 

DISCIPLINA, NO ÂMBITO SECRETARIA DE ESPORTES, O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA PARA TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS REFERENTE AO ANO DE 2023.

 

 

A Secretaria de Esportes de Joinville torna público, para conhecimento dos interessados, a presente Portaria que regulamenta o processo de credenciamento, seleção e concessão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva para o ano de 2023, visando o fomento do esporte no Município de Joinville nos termos desta Portaria, de acordo com a Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e conforme Decreto nº 45.001 de 16 de Dezembro de 2021.

 

1. DO OBJETIVO

 

1.1 O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva tem como objetivo: valorizar e apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação esportiva, participantes do desporto de rendimento, educacional e do paradesporto. Incentivar valores específicos da prática esportiva, paradesportiva e competitiva em todos os participantes e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais. A presente Portaria contempla técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação esportiva dos programas de esporte de rendimento, educacional e paradesportivo da Secretaria de Esportes.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 Os candidatos ao Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva deverão fazer suas inscrições através do portal: https://joinville-bolsaatleta.digital.esp.br/, no período abaixo, preenchendo os formulários e anexando os documentos solicitados, descritos nesta Portaria, conforme modalidade selecionada. 

 

2.2 O cronograma seguirá as seguintes datas/etapas:

2.2.1. Bolsa Técnico, Auxiliar Técnico e Profissional de Iniciação Esportiva:

a) Período de inscrição: de 05 de dezembro a 12 de dezembro de 2022;

b) Análise Documental: 13 de dezembro de 2022;

c) Período de Diligência: de 14 a 16 de dezembro;

d) Resultado Final: 21 de dezembro de 2022. 

2.2.2. Após a publicação do resultado final, o candidato poderá enviar recurso exclusivamente por meio eletrônico (sesporte.act@joinville.sc.gov.br) até o dia 03 de janeiro de 2023. 


2.3 Local de inscrição e entrega da documentação: 

O candidato deverá acessar o portal: https://joinville-bolsaatleta.digital.esp.br/ e seguir as instruções. Qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail: sesporte.act@joinville.sc.gov.br. 

 

Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios especificados nesta Portaria e sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento. 

 

3. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 

 

3.1 O processo de seleção para avaliação, concessão e exclusão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal será realizado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e política pública adotada pela Secretaria de Esportes de Joinville, segundo critérios elencados neste instrumento de acordo com a Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e o Decreto nº 45.001 de 18 de Dezembro de 2021, operacionalizado pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal.

3.2 O processo de seleção para a concessão do Bolsa Esportiva contará com as seguintes fases:

1ª fase – Conferência Documental: A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva será responsável pela conferência da documentação dos candidatos, verificando o preenchimento integral e inclusão correta dos documentos solicitados;

2ª Fase – Análise Documental: Com base na documentação apresentada, a Comissão de Análise atribuirá pontuação a cada candidato conforme critérios identificados nesta Portaria;

3ª Fase – Classificação e Homologação: Findada a análise documental, a Comissão de Análise, com base na pontuação definida, dos candidatos, divulgará a classificação final dos técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação  esportiva, beneficiados por categoria e modalidade, sendo esta publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.  Na publicação deverá constar a pontuação do beneficiado com base nos critérios de avaliação fixados, sua modalidade, o valor mensal concedido e a quantidade de parcelas a serem pagas;

 

4. DAS CATEGORIAS:  

 

4.1 O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal contemplará técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação esportiva, de acordo com as categorias e respectivas funções descritas abaixo:

a) Técnicos - Profissional graduado ou provisionado (CREF), que venha a atuar como Técnico de modalidade específica, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta, ou certificado homologado pela confederação brasileira, demonstrando que o candidato encontra-se apto a ministrar treinos concedido por organização estadual ou federal que oficialmente representa a arte marcial ou luta, aplicando diretamente treinamento em equipe de rendimento e do paradesporto que represente Joinville em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Responsável técnico pelo monitoramento e acompanhamento dos auxiliares técnicos graduandos que atuarem na modalidade, bem como cadastro dos atletas, formação das seleções e relatórios relativos ao rendimento e paradesporto. Também é função do Técnico acompanhar o desenvolvimento da modalidade através da Iniciação Esportiva; 

 

b) Auxiliares Técnicos - Profissional graduado ou provisionado (CREF), ou acadêmico de Educação Física – Bacharelado, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta, ou certificado homologado pela confederação brasileira, demonstrando que o candidato encontra-se apto a auxiliar treinos, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente representa a arte marcial ou luta, que venha a atuar como Auxiliar Técnico de modalidade específica, em equipe de rendimento e do paradesporto que represente Joinville em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Profissional atuante nas equipes de rendimento e paradesporto, sempre supervisionado por profissional graduado. Também faz parte da função do auxiliar técnico, dedicar 02h/semanais para iniciação esportiva, ministrando aula no Programa Movimenta Joinville, gerido por esta Secretaria;

 

c) Profissional de Iniciação Esportiva - Profissional graduado ou provisionado (CREF), que venha a atuar como Profissional de Iniciação Esportiva, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta ou, certificado homologado pela confederação brasileira, demonstrando que o candidato encontra-se apto a ministrar aulas, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente representa a arte marcial ou luta, e quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial.

 

4.2 Os candidatos deverão proceder com inscrição, optando pelas funções de TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO ou PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, especificando a modalidade pretendida, de acordo com as vagas disponibilizadas no Quadro de Vagas divulgados pela Secretaria de Esporte. 

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

5.1 Para a função de TÉCNICO, o candidato deverá inserir no sistema as seguintes documentações:

I - Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;

II – Termo de Utilização de Imagem;

III - Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) válida, ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado demonstrando que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente representa a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais;

IV - Documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

V – Certificado de Formação Acadêmica de maior grau (Para Pós Graduação, será considerado o curso em área esportiva);

VI – Comprovante de residência. Em caso do comprovante não estar no nome do solicitante da bolsa, deverá apresentar uma declaração de residência expedida pelo proprietário da residência, ou certidão de casamento, no caso do cônjuge ser o titular; 

VII - Certificado de Cursos (com carga horária comprovada) na área do Paradesporto, para a função de TÉCNICO PARADESPORTIVO, se possuir; [1]   

VIII - Currículo profissional esportivo e declaração de vínculo com entidade de prática desportiva, se possuir. 

IX - Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo  ou convocações para seleções, emitidos por federações, confederações ou comitês da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

Entendemos como documentos comprobatórios as seguintes opções:

X - Documento bancário legível que comprove os dados atualizados de conta corrente, exclusivamente do Banco do Brasil;

 

5.2 Para a função de AUXILIAR TÉCNICO, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;

II - Termo de Utilização de Imagem;

III - Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) válida, ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado demonstrando que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente representa a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais, ou atestado de matrícula e frequência atualizado semestralmente no curso de Educação Física - Bacharelado, quando acadêmico;

IV - Documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

V – Certificado de Formação Acadêmica de maior grau, se possuir. (Para Pós Graduação, será considerado o curso em área esportiva); 

VI – Comprovante de residência. Em caso de comprovante não estar no nome do solicitante da bolsa, deverá apresentar uma declaração de residência expedida pelo proprietário da residência, ou certidão de casamento, no caso do cônjuge ser o titular; 

VII - Currículo profissional esportivo e declaração de vínculo com entidade de prática desportiva, se possuir. Serão considerados comprovantes dos últimos 08 anos de atuação;

VIII - Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo  ou convocações para seleções, emitidos por federações, confederações ou comitês da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

Entendemos como documentos comprobatórios as seguintes opções:

IX - Documento bancário legível que comprove os dados atualizados de conta corrente, exclusivamente do Banco do Brasil;

 

5.3 Para a função de PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;

II – Termo de Utilização de Imagem;

III - Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) válida, ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado demonstrando que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente representa a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais e certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial para outras modalidades (ex.: dança);

IV - Documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

V - Certificado de Formação Acadêmica de maior grau (Pós-graduação, graduação), se possuir;

VI - Comprovante de residência. Em caso de comprovante não estar no nome do solicitante da bolsa, deverá apresentar uma declaração de residência expedida pelo proprietário da residência, ou certidão de casamento, no caso do cônjuge ser o titular;

VII – Certificado de conclusão de Cursos de Capacitação, na área, com comprovação da carga horária; 

VIII –  Currículo Profissional comprovado através de declaração de experiência de, no mínimo 01 (um) ano, em Iniciação Esportiva, na modalidade pleiteada, em instituição esportiva ou de ensino, datada e assinada;

IX - Documento bancário legível que comprove os dados atualizados de conta corrente, exclusivamente do Banco do Brasil.

 Parágrafo único: Os certificados referente aos cursos na área do Paradesporto são exclusivos para os candidatos que optarem pela função TÉCNICO PARADESPORTIVO OU AUXILIAR TÉCNICO PARADESPORTIVO.

 

5.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, o envio de TODOS os documentos solicitados de forma legível.

 

5.5 A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal é individual, eventual, temporária e perdurará pelo prazo estabelecido na Lei 9.062, de 14 de Dezembro de 2021, e não gera vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS

6.1 A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva avaliará a pontuação e classificação de cada requerente e definirá os valores e quantidade de parcelas, seguindo os critérios estabelecidos nesta Portaria, no Critérios de Avaliação 2023, em consonância da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 45.001, de 16 de Dezembro de 2021. 

 

6.1.1 Para efeitos de seleção, os critérios estabelecidos obedecerão o seguinte: 

 

a) Títulos: Apresentação dos principais resultados obtidos em Competições Mundiais (organizada por Comitês ou Federações Internacionais), Continentais (organizada por Confederações e Associações Continentais), Nacionais (organizada por Confederações, Comitês ou Ligas Nacionais), Estaduais (organizada por Federações Estaduais ou Fundações/Secretarias Estaduais de Esportes) nas Divisões Principais das respectivas categorias, nos últimos 08 anos, comprovado através de currículo esportivo. O título deverá ser na modalidade e função/categoria pleiteada nesta Portaria; 

b) Experiência na modalidade: comprovada através de declarações de participação  em competições mundiais (organizada por Comitês ou Federações Internacionais), continentais (organizada por Confederações e Associações Continentais), nacionais (organizada por Confederações, Comitês ou Ligas Nacionais), estaduais (organizada por Federações Estaduais ou Fundações/Secretarias Estaduais de Esportes);

c) Formação Profissional: Grau de formação acadêmica do candidato, comprovado através de certificado de conclusão de curso. 

d) Cursos de Capacitação: Cursos realizados nos últimos 08 (oito) anos, comprovados através de certificado de conclusão com carga horária. Será considerado 01 curso, na modalidade de inscrição, com maior carga horária, não sendo cumulativo para pontos e valores.

 

6.2 Após análise e pontuação dos requerentes, todos serão classificados do maior pontuador ao menor, de acordo com a categoria e modalidade pretendida e o valor será definido conforme os Critérios de Avaliação 2023.  

6.2.1 Todos os requerentes serão classificados pela pontuação obtida, e chamados de acordo com a disponibilidade de vagas na modalidade escolhida.

6.2.2 Os candidatos classificados, em todas as categorias, mas não beneficiados pelo Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva, permanecerão na classificação como suplentes, podendo ser chamados a qualquer tempo, quando houver disponibilidade orçamentária na categoria e modalidade requerida.

 

6.3 Ocorrendo empate na pontuação para fins de classificação, no caso de TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO e PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, aplicar-se- á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não estão ao amparo citado anteriormente, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: 

 

TÉCNICOS DESPORTIVOS E AUXILIAR TÉCNICO DESPORTIVO

a) Candidato com maior pontuação no critério “Avaliação Técnica/Curricular”, persistindo o empate, passa-se ao ítem b; 

b) Candidato com maior pontuação no critério “Títulos”, persistindo o empate, passa-se ao ítem c; 

c) Candidato com maior pontuação no critério “Nível de participação”, persistindo o empate, passa-se ao ítem d; 

d) Candidato com maior pontuação no critério “Formação Profissional”, persistindo o empate, passa-se ao ítem e; 

e) Sorteio.

 

TÉCNICOS PARADESPORTIVOS

a) Candidato com maior pontuação no critério “Experiência Profissional nas modalidades paradesportivas”, persistindo o empate, passa-se ao ítem b; 

b) Candidato com maior pontuação no critério “Capacitação na área de Esporte para PCD”, persistindo o empate, passa-se ao ítem c; 

c) Candidato com maior pontuação no critério “Avaliação Técnica/Curricular”, persistindo o empate, passa-se ao ítem d; 

d) Candidato com maior pontuação no critério “Títulos”, persistindo o empate, passa-se ao ítem e; 

e) Candidato com maior pontuação no critério “Nível de participação”, persistindo o empate, passa-se ao ítem f; 

f) Candidato com maior pontuação no critério “Formação Profissional”, persistindo o empate, passa-se ao ítem g; 

g) Sorteio.

 

PROFISSIONAIS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA

a) Candidato com maior pontuação no critério “Cursos de Capacitação na área/modalidade”, persistindo o empate, passa-se ao ítem b; 

b) Candidato com maior pontuação no critério “Formação Profissional”, persistindo o empate, passa-se ao ítem c; 

c) Candidato com maior pontuação no critério “Experiência na área/modalidade”, persistindo o empate, passa-se ao ítem d; 

d) Sorteio

 

6.4 O quantitativo de vagas e seleção de modalidades respeita o Princípio da Discricionariedade, e assim sendo, a presente Portaria e seu processo de classificação seguirão o número de vagas distribuídas nas modalidades previstas no Quadro de Vagas. 

6.5 A relação final de contemplados com o Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal da presente Portaria, será divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma estabelecido. O candidato tem a obrigatoriedade e responsabilidade de acompanhar o processo eximindo a SESPORTE de qualquer responsabilidade de notificação pessoal.

6.6 O mês de referência da UPM (Unidade Padrão Municipal), conforme estabelecido pelo §3º, Art. 5º da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021, será Novembro/2022 e o valor será R$359,02, de acordo com a Tabela de Referência de UPM, fixado pela Secretaria da Fazenda. 

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIOS MENSAIS

 

7.1 O beneficiado, na categorias: TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO e PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, deverão prestar contas através de relatório de atividades mensal (Modelo oficial da SESPORTE) , conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021. A não apresentação do referido relatório poderá acarretar na perda do benefício do Programa Bolsa Desportiva ou Paradesportiva Municipal. 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 As bolsas concedidas terão duração no período em que compreender o exercício de 2023. A bolsa não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e Decreto nº 45.001 de 18 de Dezembro de 2021.

8.2. Caberá à Comissão de Avaliação do Bolsa Desportiva e Paradesportiva a análise de intercorrência sobre qualquer beneficiário, podendo por decisão da mesma rescindir o benefício concedido e, quando devido determinar a devolução dos recursos recebidos no ano vigente, mediante inadimplemento de qualquer termo da Lei nº 9.062, de 14 de Dezembro de 2021 e do Decreto nº45.001 de 18 de Dezembro de 2021, constituindo motivo para rescisão a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses atribuíveis ao contemplado, assegurado sempre a ampla defesa e o contraditório:

I - Técnicos, Auxiliares Técnicos e Profissionais de Iniciação Desportiva. 

  a) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

  b) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

  c) não cumprirem o calendário, cronograma de atividades estabelecidos e as obrigações da prestação de contas por meio de relatórios mensais;

  d) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

  e) Agir com conduta que venha a denegrir a imagem da Secretaria de Esportes de Joinville ou do seu corpo técnico; 

  f) deixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas nesta Portaria e na Lei nº 9.062, de 14 de Dezembro de 2021. 

 

8.3 Os locais e horários de treinamento e aulas de iniciação esportiva serão determinados pela SESPORTE.

8.4 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva, ouvindo, quando for o caso, a equipe Técnica da Secretaria de Esportes de Joinville. Todas as decisões da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva são soberanas e deverão constar em Ata oficial de reunião.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Andre Mendonca Furtado Mattos, Secretário (a), em 05/12/2022, às 13:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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