Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2105
Disponibilização: 06/12/2022
Publicação: 06/12/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.700, de 06 de dezembro de 2022.

 

ALTERA O DECRETO Nº 51.266, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO CATAR 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 51.266, de 16 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º O horário de expediente das repartições públicas da Administração Direta e Indireta, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo CATAR 2022, ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, será:

 

I - das 8h às 15h, para os jogos com início às 16h;

 

II - das 8h às 12h, para os jogos com início às 13h;

 

III - das 7h às 11h, para os jogos com início às 12h;

 

§ 1º O horário estabelecido no art. 1º não abrangerá os serviços da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, de Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde, bem como serviços das Unidades Básicas de Saúde da Família e serviços 24h da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, que atenderão em horário normal de expediente.

 

§ 2º Nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil, os alunos serão dispensados às 15h quando os jogos tiverem início às 16h. Quando os jogos iniciarem às 13:00h, os alunos do período vespertino iniciarão às aulas as 15:30h.

 

§ 3º Em unidades de ensino em tempo integral os responsáveis poderão optar em buscar os alunos antes do horário do jogo, ou os alunos permanecerão na unidade e assistirão os jogos acompanhados dos professores, sendo liberados no horário normal de aula.

 

§ 4º Quando os jogos iniciarem às 12:00h, os alunos do período vespertino levarão para suas casas um roteiro de aprendizagem desenvolvido pelos professores para compensação do período de aula pós jogo.

 

§ 5º Os servidores com jornada de trabalho no período vespertino poderão realizar suas atividades no período matutino, observado o disposto nos incisos I, II e III, ressalvadas as necessidades de serviço e possibilidades de cada órgão ou entidade."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rejane Gambin

Prefeita, em exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeito em Exercício, em 06/12/2022, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015194162 e o código CRC CF3C9013.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.369099-7
0015194162v6