Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2107
Disponibilização: 08/12/2022
Publicação: 08/12/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022.

 

Aprova a Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre os processos para contratações públicas, compreendendo a fase preparatória, externa, e procedimentos auxiliares, a formalização e execução dos contratos e Atas de Registro de Preços - ARP e demais procedimentos relacionados às contratações públicas, no âmbito do Administração Pública direta e indireta, com exceção do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville e Companhia Águas de Joinville, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, nos incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, e seus anexos, que dispõe sobre os processos para contratações públicas, compreendendo a fase preparatória, externa, e procedimentos auxiliares, a formalização e execução dos contratos e Atas de Registro de Preços - ARP e demais procedimentos relacionados às contratações públicas decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, com exceção do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville e Companhia Águas de Joinville.

 

Art. 2º A Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, deverá ser observada por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, com exceção do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville e Companhia Águas de Joinville, para instrução de processos decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 3º A aplicabilidade da Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, ocorrerá concomitantemente com as Instruções Normativas do Sistema Eletrônico de Informação - SEI que tratam do processo eletrônico.

 

Art.4º A Instrução Normativa nº 01/2021, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021, permanece vigente para todos os processos de contratação instruídos sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rejane Gambin

Prefeita, em exercício


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeito em Exercício, em 08/12/2022, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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