Resolução SEI Nº 0015235948/2022 - SES.CMS
Joinville, 09 de dezembro de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 128/2022 CMS
Minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.089.776,21 (um milhão, oitenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos).
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIV 194º Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de dezembro de 2022, a minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.089.776,21 (um milhão, oitenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos). Para fazer face à despesa mencionada, serão utilizados recursos provenientes do excesso e da tendência de excesso de arrecadação, provenientes das transferências do Fundo Estadual de Saúde para custeio do Fundo Municipal de Saúde. Ofício SEI Nº0014997510, Informação SEI 0015069929 e Anexo SEI 0014997488 – SES.UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Schreiner Terra de Oliveira, Usuário Externo, em 09/12/2022, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 09/12/2022, às 21:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/12/2022, às 21:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015235948 e o código CRC 6CAE9945. |
22.0.413398-6 |
0015235948v13 |