Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2115
Disponibilização: 19/12/2022
Publicação: 19/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015237965/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 09 de dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 133/2022 CMS

 

Relatório Anual de Gestão - RAG 2021

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº17 SEI Nº 0015007448/2022-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando;

- que a Lei Nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal Nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 28/03/2022 na 333a. AGO do CMS, cuja ata já foi aprovada pela Plenária, donde se extraiu: Iniciando a Ordem Do Dia, item 2.1 “Apresentação Relatório Anual de Gestão – RAG 2021/SMS”; a coordenadora Michele faz uma introdução e o Diretor Fabrício inicia falando sobre a “Execução Orçamentária”, informando o Total de Receita de Fonte: R$ 1.712.977,00, sendo arrecadado 90% até o 3º quadrimestre de 2021; o Total de Receitas para Financiamento da Saúde: R$ 1.991.387.677,00 (14% a mais que  3º quadrimestre de 2022). O Percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde sobre a receita de impostos líquidas e transferência constitucionais e legais de 40,03% em 2021. A conselheira  atenta sobre a falta de constar a lei e a resolução 459 do Conselho Nacional que fala como deve ser feita a prestação de contas, e questiona também sobre a falta de detalhamento na prestação de contas, pois foi feito apenas uma prévia de valores; e ressalta o pedido para contemplar a resolução 459 na próxima prestação de contas, e sobre como deve ser realizada. O Diretor Fabrício confirma a adequação na apresentação da prestação de contas. Continuando a apresentação, a coordenadora Michele fala da “Gestão em Saúde”, com os dados de que a população entre 20 a 59 anos representam 60% da população, e que 41% da população tem acesso a benefícios de Plano de Saúde; informa que o total de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Hospital Municipal São José (HMSJ) é de 4.993 até dezembro de 2021. São 90 pontos de atenção divididos em: 58 na Atenção Primária, 23 na Atenção Secundária e 5 na Atenção Terciária; mais 5 em Serviços de Vigilância em Saúde. Sobre a Estratégia de Saúde da Família; fala dos Procedimentos Ambulatoriais; dos Procedimentos Hospitalares; e sobre o Faturamento SUS. Explica também sobre as Diretrizes: “Diretriz 1, Efetivação da atenção básica como porta de entrada preferencial do sistema de saúde e ordenadora do cuidado nas redes; Diretriz 2, Fortalecimento do vínculo entre o cidadão e as instituições de saúde, com ênfase na corresponsabilidade; Diretriz 3, Aprimoramento da política de gestão de pessoas; Diretriz 4, Informatização da rede assistencial e serviços de apoio e logística; Diretriz 5, Aprimoramento da gestão da secretaria municipal de saúde”. E mostra os indicadores PMS 2018-2021. Com relação à Vigilância em Saúde, mostrando os dados dos Nascidos Vivos com uma média mensal de 261; da Morbilidade com total de 31.078 em 2021. Passando para Obras 2021, apresentam um compilado das obras, as quais totalizaram um montante de um pouco mais de três milhões e oitocentos mil reais. E finaliza mostrando os destaques e recomendações para o próximo exercício. A conselheira  observa que esta apresentação da Prestação de Contas foi muito resumida, e não considera como um “Relatório de Gestão”. Ficou definido que os demais questionamentos serão encaminhados à comissão. O presidente do CMS coloca em regime de votação para que a apresentação do RAG/2021 seja encaminhada à Comissão de Orçamento e Finanças; ficando aprovado por maioria dos (as) conselheiros (as) presentes;

- que em 30/03/2022 via ofício SEI Nº 0012414286/2022-SES.CMS  encaminha o Relatório Anual de Gestão 2021 (38 páginas) a esta comissão, conforme aprovado na 333ª. AGO de 28/03/2022 do CMS, para análise e parecer e na apresentação do mesmo (83 páginas);

- que em 31/03/2022 via ofício SEI Nº 0012441625/2022- SES.UGE.APL a SES encaminha versão final do RAG 2021 (Anexo 0012441619 – 38 páginas);

- que em 13/04/2022 via ofício SEI Nº 0012582674/2022-SES.CMS esta comissão solicita à SMS: a) POA de 2021 e vigente de 2022 do HRHDS, b) idem da Maternidade Darcy Vargas, c) idem do HMSJ;

- que em 19/04/2022 via ofício SEI Nº 0012628319/2022-SES.UAA.ACA informando que: a) os hospitais HRHDS e Maternidade Darcy Vargas estão sob administração estadual e seus respectivos POA devem ser solicitados junto à SES; b) quando ao POA do HMSJ, anexam o Termo de Compromisso no 015/2017 (disponível no processo SEI 20.0.036458-0) e com vigência a partir de 01/02/2022 o Convênio de Assistência à Saúde Nº 107/2021/PMJ (disponível no processo SEI 21.0.258629-9);

- que em 25/04/2022 via INFORMAÇÃO SEI Nº 0012668250/2022-SES.CMS solicitando que o processo SEI 20.0.036458-0 não está disponível na base do CMS e solicita envio para a base SES.CMS do CMS;

- que em 26/04/2022 via INFORMAÇÃO SEI Nº 0012677760/2022-SES.UAA.ACA encaminhando o Termo de Compromisso Nº 015/2017 (30 páginas) no processo SEI 18.0.038168-6, e que no processo SEI informando anteriormente também contém o Nº 015/2017 (e que não foi possível acessar), contudo, trata-se de um ato jurídico-administrativo que abrange outros assuntos e também o POA do HMSJ de 2017-2018 (40 páginas), Extrato de Contratos SEI Nº 0963530/2017-SES.UAA de 27/07/2017 com 03 páginas e publicado no DOEMJ nº 750 de 31/07/2017;

- que em 27/04/2022 via ofício SEI Nº 0012695724/2022-SES.CMS solicitam à SES, POA de 2021 e vigente de 2022 do HRHDS e da Maternidade Darcy Vargas, juntamente os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Controle;

- que em 13/05/2022 via Oficio – 215/2022– HRHDS (PSES 72292/2022) o Hospital Regional informa que não possui POA desde 2012 e que no decorrer dos anos 2013 a 2017, o POA foi concluído e enviado à Secretaria de Estado da Saúde para assinatura. Em março de 2022 iniciamos as discussões com a SES para a adequada pactuação da oferta e que assim que estiver concluído e devidamente assinado pelas partes, será encaminhado ao CMS;

- que em 01/06/2022 via Ofício Nº 682/2022 a Secretaria de Estado da Saúde informa que as tratativas com a SES retornaram em março/2022 e que assim que o POA estiver concluído e devidamente assinado pelas partes, será encaminhado para o CMS;

- que em 03/06/2022 via Ofício Nº 704/2022 da Secretaria de Estado da Saúde, informando que os POA da MDV e HRHDS, juntamente os relatórios da Comissão, a previsão para conclusão dos trabalhos está estimada para o final do ano corrente;

- que em 03/06/2022 via OFÍCIO Nº 1115/2022 anexando os ofícios 682/2022 e 704/2022;

- que em 06/07/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0013484151/2022 – SES.CMS esta comissão solicita à SES detalhamento do item 5.1 e 5.2;

- que em 27/07/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0013720975/2022 – SES.UGE.APL informamos que o detalhamento solicitado é referente ao Sistema Digisus Gestor, o qual não temos acesso aos filtros utilizados. As informações disponíveis no portal do CNES (http://cnes.datasus.gov.br/) são dinâmicas até o fechamento da competência. Após fechada a competência, permanecerá a última informação transmitida ao Ministério da Saúde. Atualmente (06/09/2022), o CNES está na competência 08/2022, com previsão de fechamento para o dia (08/09/2022), conforme calendário do Ministério da Saúde. A Área de Controle e Avaliação desta Secretaria, por meio do operador do CNES, registra e transmite as informações em consonância com as solicitações dos gestores, administradores e profissionais de saúde, seja público ou privado. Pelo fato do município ser caracterizado como Gestão Plena, os estabelecimentos com alimentação no sistema CNES aparecerão como gestão municipal, inclusive os privados. Buscando elucidar o questionamento, a Secretaria de Saúde, através do Setor INOVA, fez um levantamento de dados, através da base local do CNES, inserido em anexo 0014247474. Neste anexo está contida a listagem de estabelecimentos por tipo de gestão e por natureza jurídica, do período de janeiro de 2022. Esclarecemos que foram realizados contatos junto à SEINSF - Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa, para termos acesso aos filtros aplicados, a fim de atualizarmos os dados e monitorarmos, sem retorno até a presente data;

- que em 03/10/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0014486039/2022 – SES.DAF informam que a Diretora Executiva, a Gerente  e a Coordenadora participarão da reunião da COFIN no dia 04/10/2022, 17:30h;

- que em 05/10/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0014521326/2022 – SES.CMS esta comissão solicita: “Quantas contas de investimento/custeio o FMS tem?”, Saldo bancário do FMS em 31/12/2021, Valor aplicado do FMS em 31/12/2021, Valor a pagar do FMS em 31/12/2021 e Relatório da Razão contábil do FMS de 2021;

- que em 11/10/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0014595771/2022 – SES.UAF.AFI retornado ao Ofício SES.CMS 0014521326:  Quantas contas de investimento/custeio o FMS tem? 38 contas vinculadas ativas; Todas as contas do Fundo Municipal de Saúde tem aplicação automática de saldo diário em Fundo de Investimento, onde os rendimentos das mesmas são gerados, das quais: 01 é para transações referentes à Folha de Pagamento; 08 são para transações e recebimentos de recursos de Custeio Municipal, Estadual e Federal; 27 são para transações e recebimentos de recursos de Investimento Estadual e Federal; 01 é para transações e recebimentos de recursos de Custeio e Investimento para Emendas Impositivas Estaduais; 01 é para transações e recebimentos de recursos provenientes da Arrecadação por Alienação de Bens (leilão) Municipal e quanto ao  Relatório da Razão contábil do FMS de 2021, sugere-se que a avaliação do razão contábil seja por amostragem, pois trata-se de   relatório técnico e com média de 1.000 páginas por mês. Sugere-se pontuar alguns números identificados no extrato bancário e como resposta emitiremos relatório contábil com o histórico do lançamento;

- que em 21/10/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0014706537/2022 – SES.UAF.AFI encaminham os extratos bancários da conta de movimentação principal do FMS, referente os períodos de agosto a setembro de 2021 (0014706435) e agosto a setembro de 2022 (0014706506), conforme solicitado Nº Ofício SES.CMS 0014441898. Reiteramos que as informações sobre os extratos bancários devem ser utilizadas pela COFIN e/ou Mesa Diretora do CMS para análise, não cabendo o envio dos dados externamente;

- que em 29/10/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0014787845/2022 – SES.CMS informando o cronograma das reuniões de COFIN para a participação do técnico da SMS;

- que em 31/10/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0014789600/2022 – SES.CMS esta comissão solicita para análise: Os extratos bancários de 2021 das 27 contas do Fundo Municipal de Saúde; A relação das obras realizadas em 2021; A comissão via ofício SEI 0014441898/CMS solicitou todos os extratos bancários, a SMS disponibilizou os extratos de custeio anexo SEI 0014706435, diante do exposto, porque não foi enviado os extratos de investimento?;

- que em 07/11/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0014818775/2022 – SES.UAF solicitam que os pedidos de esclarecimentos acerca do Relatório Anual de Gestão (exercício 2021) sejam encaminhados à Diretoria Administrativa e Financeira e à Gerência Administrativa e Financeira, por escrito, até o dia 07/11/2022, a fim de que as respectivas áreas da Secretaria da Saúde possam sanar de forma efetiva as eventuais dúvidas apresentadas pela Comissão de Orçamento e Finanças, as quais poderão ser discutidas e abordadas na reunião que acontecerá no dia 16/11/2022. Ainda, no que diz respeito à solicitação de comparecimento nas reuniões da referida comissão, informamos que a equipe técnica da Secretaria da Saúde encontra-se diariamente à disposição da Comissão de Orçamento e Finanças, bem como das demais comissões do Conselho Municipal da Saúde, durante o horário de expediente, qual seja, segunda à sexta-feira, das 08h às 17h. No entanto, haja vista que as reuniões da Comissão de Orçamento e Finanças costumam ocorrer em horários diversos  aos mencionados anteriormente, sugerimos que os pedidos de esclarecimentos e encaminhamentos de relatórios e informações pormenorizadas sejam previamente solicitados à Secretaria da Saúde, por escrito, considerando o tempo hábil para resposta. Dessa forma, os membros integrantes da referida comissão estarão devidamente amparados com as informações relevantes às temáticas a serem discutidas. Por fim, informamos que, nos casos em que todos os esclarecimentos formais apresentados não restarem suficientes para dirimir as dúvidas existentes, o agendamento de reuniões presenciais poderá ser solicitado, de forma excepcional, e com a devida antecedência;

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIV 194º Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de dezembro de 2022, o Relatório Anual de Gestão - 2021. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Schreiner Terra de Oliveira, Usuário Externo, em 13/12/2022, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 14/12/2022, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/12/2022, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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