Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2115
Disponibilização: 19/12/2022
Publicação: 19/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015250235/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 134/2022 CMS

 

Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda . 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 021/2022/SEI Nº 0015283643 /2022-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o  controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 30/08/2022 via Resolução SEI Nº 0014110766/2022 - SES.CMS (Resolução Nº 82/2022 CMS), conforme deliberado na 338a. AGO de 29/08/2022, aprovando este convênio com recomendações; 

- que em 01/09/2022 via Memorando SEI Nº 0014137345/2022 – PGM.UAD a Procuradoria-Geral do Município encaminha considerações com relação a este novo convênio e ao Convênio atual de nº 059/2018/PMJ;

- que em 05/09/2022 via Memorando SEI Nº 0014182807/2022 – SAP.CVN encaminha ao Secretário de Saúde o assunto acima;

- que em 09/09/2022 via Ofício SEI Nº 0014226499/2022 – SES.UCC.ACV encaminhando ao CMS o assunto acima;

- que em 14/09/2022 via Ofício SEI Nº 0014289308/2022 – SES.CMS encaminha para esta comissão  o ofício 0014226499 para análise e parecer;

- que em 15/09/2022 a Minuta SEI Nº 0014120625/2022 – SAP.CVN de 31/08/2022, que trata do novo Convênio de Assistência à Saúde, “Este documento possui averbação. Motivo: Alteração de Conteúdo. Averbado por u50272, em 05/09/2022, às 13:30”;

- que em 15/09/2022 a Minuta SEI Nº 0014182184/2022 – SAP.CVN de 05/09/2022 elencando as novas cláusulas, em virtude do parecer da PGM;

- que em 07/10/2022 via CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SEI nº 0014547214 foi firmado o Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ com a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda;

- que em 31/10/2022 na 340a. AGO do CMS foi nos Informes Deliberativos nº 4 - OFÍCIO SEI Nº 0014704402/2022-SES.UGAF comunicando este convênio em epígrafe e solicitando que a Plenária indique membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Controle/CAC do mesmo. 

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIV 194º Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de dezembro de 2022, a minuta SEI 0014182184/2022 do Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda​, conforme Ofício SEI Nº 0014226499/2022 - SES.UCC.ACV.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Schreiner Terra de Oliveira, Usuário Externo, em 13/12/2022, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 14/12/2022, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/12/2022, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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