Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2115
Disponibilização: 19/12/2022
Publicação: 19/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015250888/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 135/2022 CMS

 

Contrato de Rateio e Transferência de Recursos para aquisição de produtos Nº29/2022 que celebram o Consórcio Nacional de Saúde - CONECTAR e o Município de JOINVILLE/SC.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº022/2022/SEI Nº 0015283840/2022-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 24/01/2022 via JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO SEI No 0011727134 – SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ACV a SES manifesta interesse na aquisição de medicamentos, insumos, serviços e equipamentos na área da saúde em geral;

- que em 16/08/2022 via Memorando SEI nº 0013939761/2022-SAP.CVN informando a SMS que o boleto do contrato em questão está com vencimento para 31/08/2022 e solicitam que o referido contrato seja encaminhado para apreciação e aprovação do CMS; 

- que em 17/08/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0013964606/2022 – SES.UCC.ACV, considerando a alteração (0010611844), a qual tem como objeto a parceria através do Contrato de Rateio e transferência de recursos para aquisição de produtos nº 35/2021 entre o consórcio nacional de vacinas das cidades brasileiras – CONECTAR e o Município de Joinville, aprovada através da RESOLUÇÃO SEI Nº 0011228106 – SES.CMS
(Resolução nº 109/2021-CMS de 30/11/2021), considerando que foram necessários alguns ajustes na finalização do Contrato (0013939725), sendo esse relativo aos representantes, ano do exercício, período, bem como sua vigência, encaminhamos o presente para as análises necessárias;

- que em 13/09/2022 via Ofício SEI Nº 0014278004/2022 – SES.CMS, conforme aprovado na 192a AGE de 12/09/2022, encaminha a esta comissão o ofício SEI 0013964606 para análise e parecer;

- que em 07/10/2022 via Ofício SEI No 0014566395/2022 – SES.CMS, esta comissão elabora seguintes questionamentos: sendo a vigência com início em 01/01/2022 e término em 31/12/2022. Qual motivo do encaminhamento ao CMS apenas agora? Resposta: A tramitação sobre o consórcio CONECTAR foi iniciada em 12/07/2021 por meio de um e-mail encaminhado ao gabinete do prefeito. Após análise preliminar, iniciaram-se as tratativas de uma eventual adesão, passando pela Secretaria de Governo, Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), Procuradoria. Observa-se que em 30/11/2021 o Conselho Municipal de Saúde emitiu a Resolução No 109/2021 - CMS (SEI 0011228106), aprovando a adesão ao consórcio. Ainda assim, a SAP, por meio Memorando SEI No 0013939761/2022 - SAP.CVN (16/08/2022), solicitou que o Conselho Municipal apreciasse o contrato. Tratam-se de ritos administrativos previstos em leis e instruções normativas - Apesar do reduzido prazo, a Secretaria da Saúde poderá adquirir eventuais itens que estejam com estoque limitado, garantindo melhor negociação e normalidade dos atendimentos. Estão disponíveis atas de registro de preço de agulhas hipodérmicas, luvas de procedimento, aventais e máscaras de proteção descaráveis N95 (PFF2), itens amplamente utilizados. Também será verificado junto às áreas competentes a possibilidade de que a vigência contratual seja de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. Desta forma, o município terá prazo mais elástico para usufruir do contrato; Quantas cidade participam do consórcio? Resposta: Participam 2.136 municípios; Além da aquisição dos materiais e insumos, qual o motivo da aquisição das vacinas? (considerando o fornecimento pelo Ministério da Saúde)? Resposta: O consórcio possibilitará a aquisição de insumos médicos-hospitalares, entre os quais, agulhas, aventais, luvas, máscaras e medicamentos. Não se trata exclusivamente de vacinas. Os itens a serem adquiridos são definidos conforme a demanda dos munícipes a vantajosidade; Está previsto na LOA 2022? Resposta: Sim, contratações por meio de consórcio estão previstas na LOA;

- que em 04/11/2022 via OFÍCIO SEI No 0014847162/2022 – SES.UAF.ACV com seguintes considerações:  Trata-se de um consórcio de saúde liderado pela Frente Nacional de Prefeitos que tem como objetivo principal a compra compartilhada de insumos e medicamentos como garantia de economia e estoques abastecidos [1]. O consórcio congrega mais de 2 mil municípios e tem como fulcro jurídico a Lei Federal no. 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos [2]. O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, CONASEMS, destaca entre as vantagens de aderir ao consórcio: "(...) agilidade no processo de contratação, o acesso a melhores negociações, produtos e fornecedores de qualidade, além da execução de recursos centralizada facilitando a prestação de contas." [1]. Ressalta-se que o consórcio tem como objetivo a aquisição de insumos e medicamentos, não somente vacinas. Uma análise preliminar da descrição da instituição, "Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras", pode levar a uma interpretação equivocada;

- que em 08/11/2022 via OFÍCIO SEI No 0014895578/2022 – SES.CMS esta comissão faz seguintes questionamentos: Cópia do parecer da Procuradoria-Geral do Município, Resposta: A Procuradoria Geral do Município (PGM) manifestou-se por meio dos Memorandos SEI No 0010467535/2021 - PGM.UAD e SEI No 0011653629/2022 - PGM.UAD. Nos referidos documentos é possível observar alguns apontamentos os quais foram devidamente sanados, sendo a indicação da dotação orçamentária e a anuência do gestor da pasta. Tais informações constam no Memorando SEI No 0010322084/2021 – SES.DAF; Já foi firmado algum contrato? Resposta: Não, em face do aguardo de aprovação do Conselho Municipal de Saúde; Já foi efetuado o pagamento em 2022? Resposta: Não, pois não foi firmado contrato; Qual a vantagem em se aprovar/efetivar agora em novembro/2022 (considerando que o contrato encerra em 31/12/2022)? Resposta: Respondido no Ofício SEI Nº 0014847162/2022 - SES.UAF.ACV. Reitera-se: (...) Apesar do reduzido prazo, a Secretaria da Saúde poderá adquirir eventuais itens que estejam com estoque limitado, garantindo melhor negociação e normalidade dos atendimentos. Estão disponíveis atas de registro de preço de agulhas hipodérmicas, luvas de procedimento, aventais e máscaras de proteção descaráveis N95 (PFF2), itens amplamente utilizados. Também será verificado junto às áreas competentes a possibilidade de que a vigência contratual seja de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. Desta forma, o município terá prazo mais elástico para usufruir do contrato. (…) Fonte: Ofício SEI No 0014847162/2022 – SES.UAF.ACV;

- que em 10/11/2022 via OFÍCIO SEI No 0014916658/2022 – SES.UAF.ACV respondendo ao nosso ofício SEI Nº 0014895578/2022 – SES.CMS (cuja resposta está acima).

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIV 194º Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de dezembro de 2022, o Contrato de Rateio e Transferência de Recursos para aquisição de produtos Nº29/2022 que celebram o Consórcio Nacional de Saúde - CONECTAR e o Município de JOINVILLE/SC - OFÍCIO SEI Nº 0013964606/2022 - SES.UCC.ACV, condicionado a:

a) a revogação da RESOLUÇÃO SEI Nº0011228106–SES.CMS (Resolução nº 109/2021-CMS de 30/11/2021, cujo nº do contrato era 35/2021)), posto que o número do mesmo foi alterado para nº 29/2022;

b) a prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura;

C ) ao parecer da procuradoria do município.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Schreiner Terra de Oliveira, Usuário Externo, em 13/12/2022, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 14/12/2022, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/12/2022, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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