Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2115
Disponibilização: 19/12/2022
Publicação: 19/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015252332/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 138/2022 CMS

 

Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 025/2020/PMJ, que celebram o Município de Joinville, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville – APAE

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 020/2022 SEI Nº 0015283527/2022-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 24/09/2020 foi firmado o termo de colaboração mencionado, cujo objeto tem por finalidade o auxílio financeiro deste Município visando colaborar parcialmente na manutenção dos custeios dos serviços de saúde para atendimento à Pessoa com Deficiência - PCD, ofertados pela APAE aos munícipes desta cidade, em dez parcelas de R$ 40 mil reais, com fonte de recursos 102 – cuja Meta de Execução no Atendimento de Profissional no Protocolo PEDIASUIT – 30 internas e 2 judiciais;

- que em 23/07/2021 via Primeiro Termo Aditivo SEI 9926139 que tem por finalidade prorrogar por mais 10 (dez) meses a vigência do Termo de Colaboração em epígrafe;

- que em 02/05/2022 via Segundo Termo Aditivo SEI – 0012753717 que trata do reajuste da parcela pelo INPC, corrigidos em 10,4218% a partir de Janeiro/2022 e também  prorrogar pelo período de 10 (dez) meses a vigência do Termo de Colaboração, conforme solicitação da Secretaria de Saúde (0012003313), Resolução do CMS (0012105041 - 23/2022-CMS) e Parecer Jurídico (0012403477);

- que em 24/05/2022 via Portaria SEI-SES.GAB/SES.UAP/ SES.UAP.APA Portaria 114/2022/SMS que designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) do Termo de Colaboração em epígrafe;

- que em 01/08/2022 via Minuta SEI Nº 0013754812/2022 – SAP.CVN que trata do Terceiro Termo Aditivo que visa acrescentar o valor de R$ 23.078,79 por parcela, passando de R$ 44.168,72 para R$ 67.247,51, valor este a ser repassado a partir de Setembro/2022, cuja finalidade do acréscimo é: a) a predisposição do Município para que a APAE contrate um ônibus adaptado para o deslocamento dos alunos, para fazer o roteiro da Região de Pirabeiraba, b) exclusão do subitem 7.2 atender os pacientes encaminhados pela SMS, através da Central de Regulação, c) alteração no subitem 9.3.1 que trata da devolução do saldo financeiro para que fique na entidade para provisionamento de despesas como 13o. Salário, o terço de férias e rescisões, d) incluir no subitem 11.2.1 que a CAC solicite a cada 5 meses o Relatório dos Atendimentos para Análise e e) alteração na redação no subitem 11.3 retirando o representante do Setor de Contabilidade – que será repassado em sete parcelas;

- que em 09/08/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0013859372/2022 – SAP.CVN vimos por meio deste encaminhar para aprovação desse Conselho a Minuta de Termo Aditivo SEI no 0013754812/2022 – SAP.CVN;

- que em 17/08/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0013965894/2022 – SES.GAB a SMS encaminha para aprovação desse Conselho a Minuta de Termo Aditivo SEI nº 0013754812/2022 – SAP.CVN;

- que em 29/08/2022 na 338a AGO do CMS, donde se extraiu da ata: […]  Deliberativo 4 - “Ofício SEI nº 0013965894/2022 - SES.GAB Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 025/2020/PMJ, que celebram o município de Joinville, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville (APAE)”. O diretor executivo da Secretaria da Saúde, Fabrício, explica que esse termo aditivo se destina ao fornecimento de transporte para “todos os pacientes do SUS” atendidos na APAE. A conselheira Cleia pergunta quantos usuários do SUS irão usar este transporte. O diretor Fabrício responde que todos os usuários do SUS atendidos na APAE serão contemplados por este transporte, podendo ser um ou mais ônibus ou vans. O Presidente do CMS, Vilson, coloca em regime de votação o “Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 025/2020/PMJ”, ficando aprovado pela maioria dos (as) conselheiros (as) presentes, com 15 aprovações, 14 reprovações (a conselheira xxxxx pede para que seja registrado a sua reprovação), e com 5 abstenções […];

- que em 30/08/2022 via Resolução SEI Nº 0014106790/2022 – SES.CMS (Resolução Nº 76/2022 CMS), que foi aprovado na 338a. AGO do CMS de 29/08/2022, que trata da minuta SEI Nº 0013754812/2022 SAP.CVN e conforme solicitado no ofício SEI Nº 0013965894/2022 SES.GAB;

- que em 08/09/2022 via Memorando SEI Nº 0014223356/2022 – SAP.CVN encaminha à Procuradoria-Geral do Município para análise e parecer no tocante a este 3o. Termo Aditivo;

- que em 19/09/2022 via Parecer Jurídico SEI Nº 0014344692/2022 – PGM.UAD a Procuradoria menciona:  manifestamo-nos pela impossibilidade da celebração do aditivo proposto na minuta SEI nº 0013754812, uma vez que extrapola o limite máximo de ampliação da parceria, fixado em 30% do seu valor, estabelecido pela norma susotranscrita;

- que em 26/09/2022 via Memorando SEI Nº 0014414425/2022 – SAP.CVN solicita à Procuradoria-Geral do Município a reanálise de Minuta de Termo Aditivo, contidas no Parecer Jurídico SEI nº 0014344692/2022-PGM.UAD quanto à impossibilidade de formalização do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 025/2020/PMJ, com argumentação de que “uma vez que a legislação municipal que regulamentou os procedimentos relativos à formalização das parcerias previstas na Lei Federal 13.019/2014 não prevê o percentual limitador dos reajustes de valores dos termos firmados, sendo que o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 regulamenta os procedimentos relativos”;

- que em 03/10/2022 via Memorando SEI Nº 0014494479/2022 – PGM.UAD informa que: a análise jurídica solicitada foi exarada, de forma fundamentada, por intermédio do Parecer Jurídico SEI Nº 0014344692/2022 - PGM.UAD, não havendo, neste momento, elementos capazes de alterar a formação do convencimento desta Procuradora. Tal posicionamento, registre-se, não é isolado, e vem sendo o adotado por esta Procuradoria-Geral do Município (citando oito exemplos);

- que em 05/10/2022 via Memorando SEI Nº 0014525753/2022 – SAP.CVN encaminha parecer da PGM ao SMS, destacando: “considerando o parecer contrário da Procuradoria-Geral do Município, especialmente no tocante aos valores, uma vez que extrapola o limite máximo da ampliação da parceria fixado em 30%, conforme Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, tendo em vista que o referido parecer é "opinativo e não vinculante", cabendo ao gestor o julgamento acerca da aplicabilidade ou não do mesmo, solicitamos que essa Secretaria manifeste-se quanto à continuidade ou não, dos procedimentos relativos à formalização do Termo Aditivo, apresentando justificativa de forma devidamente fundamentada”;

- que em 11/10/2022 via Memorando SEI Nº 0014599049/2022 – SES.DAF  solicita que a SAP dê continuidade às demais cláusulas já aprovadas e que seja excluída a cláusula do Item 1.1 do acréscimo de R$ 23 mil para que a APAE disponibilize um ônibus adaptado e que este Termo terá dez meses para fins de execução e doze meses para fins de pagamento, a partir da data da sua assinatura;

- que em 24/10/2022 via Minuta SEI Nº 0014719547/2022 – SAP.CVN encaminha minuta do Terceiro Termo Aditivo, com exclusão da questão do ônibus, constando somente cinco parcelas de R$ 44.168,72;

- que em 24/10/2022 via Memorando SEI Nº 0014720100/2022 – SAP.CVN encaminha à SMS para que o CMS proceda com a respectiva aprovação em Plenária;

- que em 31/10/2022 via Ofício SEI Nº 0014792237/2022 – SES.UAF.ACV encaminha este 3o. Termo Aditivo ao CMS, para que seja substituída a Resolução nº 76/2022;

- que em 04/11/2022 via Ofício SEI Nº 0014852328/2022 – SES.CMS encaminha esta pauta à nossa comissão, para análise e parecer ao pleno do CMS na AGO de 28/11/2022;

- que em 09/11/2022 via Ofício SEI Nº 0014899366/2022 – SES.CMS esta comissão solicitou: Portarias das Comissões da CAF e CAC e os relatórios ou atas do Termo de Colaboração nº 025/2020/PMJ que celebram o Município de Joinville, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville – APAE. Por fim, como o assunto é de caráter de urgência a comissão agendou reunião extraordinária no dia 17/11/2022 às 17hs, solicitamos as informações supracitadas e a presença do responsável pelo convênio para dirimir as dúvidas existentes;

- que em 10/11/2022 via Ofício SEI Nº 0014933136/2022 – SES.CMS esta comissão retifica que o horário será às 17:30h. 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIV 194º Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de dezembro de 2022, o Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 025/2020/PMJ, que celebram o Município de Joinville, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville – APAE, minuta SEI 0014719547/2022 e ofício SEI 0014792237, condicionado a: 

a) revogação da Resolução nº 76/2022-CMS (Resolução SEI Nº 0014106790/2022 – SES.CMS);

b) com a exclusão do subitem 7.2, informar como será feito esse encaminhamento de referência e contra referência;

c) com a alteração no subitem 9.3.1 que seja informado a base legal para retenção do saldo de valores;

d) com a inclusão no subitem 11.2.1 que os representantes da CAC apresentem relatório ao Pleno do CMS, desde 24/09/2020 até última reunião desta comissão; e  

e) com a alteração na redação no subitem 11.3/letra b) substituir Setor de Regulação (excluído no subitem 7.2) por representante do Serviço Especializado de Reabilitação/SER.  

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Schreiner Terra de Oliveira, Usuário Externo, em 13/12/2022, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 14/12/2022, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/12/2022, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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