Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2117
Disponibilização: 20/12/2022
Publicação: 20/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015282802/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 13 de dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 142/2022 - CMS

 

Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville - 2023.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXLI 341º Assembleia Geral Ordinária, de 12 de dezembro de 2022, o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville para o ano de 2023, conforme segue;

Assembleias Ordinárias/Extraordinárias/Eventos – R$ 50.000,00

1.Realizar Assembleias Gerais Ordinárias ( 12 reuniões) e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a demanda;

2.Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Assembleias ordinárias e Extraordinárias.

3. Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para votação das Assembleias Ordinárias e Extraordinária, com contagem de quórum e gravação;

4. Organizar reuniões mensais com os Conselhos Locais de Saúde , Mesa Diretora do CMS e Secretário da Saúde;

5. Organizar reunião do CMS com os Conselhos Locais  conforme regimento do CLS; 

6. Realizar a Conferência Municipal de Saúde de Joinville.  

Capacitações para Conselheiros Municipais e Locais de Saúde, Comissões Permanentes do CMS– R$ 30.000,00

1. Promover capacitações para conselheiros municipais com ênfase no trabalho das Comissões Permanentes do Conselho (Previsão de 10 capacitações conforme estabelecido pela Comissão de Capacitação);

2. Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Capacitação;

3. Garantir a participação de conselheiros de saúde em eventos, oficinas, reuniões, comissões, seminários, conferências, entre outros eventos que possam fortalecer a atuação do  Controle Social;

4. Material para as capacitações.

Divulgação de Eventos e Material Gráfico – R$ 20.000,00

1. Manter atualizado o link do conselho na página da Prefeitura Municipal;

Viagens e Diárias – R$ 40.000,00

1.Garantir recursos para viagens dos conselheiros em eventos estabelecidos;

Secretaria Executiva

1.Garantir estrutura física, recursos humanos e equipamentos para fortalecer a atuação no assessoramento na plenária , comissões do CMS e Conselhos Locais de Saúde;

2. Assegurar capacitação aos funcionários da Secretaria Executiva.

Recursos – Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde – Valor aprovado R$ 140.000,000

1. Garantir recursos para a realização das atividades do Conselho Municipal de Saúde 2023;

2. Portarias que destinam verba para o Controle Social e assegurar que estas sejam cumpridas (Portaria 3.060-2007; 2.344 e 2.588-2008/MS, entre outras);

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Schreiner Terra de Oliveira, Usuário Externo, em 14/12/2022, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 20/12/2022, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2022, às 20:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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