Resolução SEI Nº 0015282802/2022 - SES.CMS
Joinville, 13 de dezembro de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 142/2022 - CMS
Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville - 2023.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXLI 341º Assembleia Geral Ordinária, de 12 de dezembro de 2022, o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville para o ano de 2023, conforme segue;
Assembleias Ordinárias/Extraordinárias/Eventos – R$ 50.000,00 |
1.Realizar Assembleias Gerais Ordinárias ( 12 reuniões) e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a demanda; |
2.Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Assembleias ordinárias e Extraordinárias. |
3. Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para votação das Assembleias Ordinárias e Extraordinária, com contagem de quórum e gravação; |
4. Organizar reuniões mensais com os Conselhos Locais de Saúde , Mesa Diretora do CMS e Secretário da Saúde; |
5. Organizar reunião do CMS com os Conselhos Locais conforme regimento do CLS; |
6. Realizar a Conferência Municipal de Saúde de Joinville. |
Capacitações para Conselheiros Municipais e Locais de Saúde, Comissões Permanentes do CMS– R$ 30.000,00 |
1. Promover capacitações para conselheiros municipais com ênfase no trabalho das Comissões Permanentes do Conselho (Previsão de 10 capacitações conforme estabelecido pela Comissão de Capacitação); |
2. Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Capacitação; |
3. Garantir a participação de conselheiros de saúde em eventos, oficinas, reuniões, comissões, seminários, conferências, entre outros eventos que possam fortalecer a atuação do Controle Social; |
4. Material para as capacitações. |
Divulgação de Eventos e Material Gráfico – R$ 20.000,00 |
1. Manter atualizado o link do conselho na página da Prefeitura Municipal; |
Viagens e Diárias – R$ 40.000,00 |
1.Garantir recursos para viagens dos conselheiros em eventos estabelecidos; |
Secretaria Executiva |
1.Garantir estrutura física, recursos humanos e equipamentos para fortalecer a atuação no assessoramento na plenária , comissões do CMS e Conselhos Locais de Saúde; |
2. Assegurar capacitação aos funcionários da Secretaria Executiva. |
Recursos – Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde – Valor aprovado R$ 140.000,000 |
1. Garantir recursos para a realização das atividades do Conselho Municipal de Saúde 2023; |
2. Portarias que destinam verba para o Controle Social e assegurar que estas sejam cumpridas (Portaria 3.060-2007; 2.344 e 2.588-2008/MS, entre outras); |
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Schreiner Terra de Oliveira, Usuário Externo, em 14/12/2022, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 20/12/2022, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2022, às 20:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015282802 e o código CRC E76B959C. |
22.0.418029-1 |
0015282802v13 |