Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2111
Disponibilização: 14/12/2022
Publicação: 14/12/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0015293326/2022 - SDE.UDR

 

 

Joinville, 14 de dezembro de 2022.

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022

 

Dispõe sobre o Processo de inscrição dos agricultores junto ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE.

 

O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio da Unidade de Desenvolvimento Rural, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, atendendo ao disposto na Lei nº  7.855, de 23 de outubro de 2014, Lei nº 9.200 de 22 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 47.755, de 05 de maio de 2022, torna público que ficam abertas as inscrições aos agricultores interessados no PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2023 a 30/11/2023 na sede da UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO RURAL - UDR, sito a Rodovia SC 418, km 0, Pirabeiraba, no horário das 7:00 às 13:00 horas;

1.2 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente;

1.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

1.3.1 Após a data e horário fixado no item 1.1. não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

1.4 – Não poderão ser beneficiados com os incentivos concedidos por estas Leis os funcionários públicos municipais vinculados à Unidade de Desenvolvimento Rural, às Subprefeituras e os membros do poder executivo e legislativo do município.


 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Poderão inscrever-se produtores rurais que sejam proprietários de terras cuja área do estabelecimento ser de até quatro módulos fiscais ( 48 hectares ou 480.000 m2),  cujas propriedades estejam localizadas total ou parcialmente no território do Município de Joinville e que exerçam atividade rural sob a forma de agricultura familiar;

2.2  A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda  deve ser maior que a força de trabalho externa;

2.3  A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;

2.4  A renda proveniente da exploração  do estabelecimento deve ser igual  ou superior àquela  auferida fora do estabelecimento;

2.5  Os interessados, atendidas as condições acima (itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4) deverão preencher os seguintes requisitos:

2.5.1 Manter os filhos de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade freqüentando regularmente a escola;

2.5.2 Estar em dia com as obrigações junto a Fazenda Municipal;

2.5.3 Não gerar danos ao patrimônio público, entre eles o sistema viário municipal, devendo zelar por sua conservação e manutenção;

2.5.4 Não desmatar áreas de preservação permanente e de reserva legal;

2.5.5 Atingir o número de créditos necessários à aquisição do direito ao benefício;

2.5.6 Possuir e emitir nota de produtor de todos os produtos vendidos;

2.5.7 Efetuar a inscrição com a juntada de documentação na Unidade de Desenvolvimento Rural.


 

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

3.1 O interessado deverá apresentar na UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO RURAL - UDR os seguintes documentos para cadastro:

3.1.1 Cédula de identidade e do CPF;

3.1.2 Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria da Fazenda Municipal;

3.1.3 Cadastro de Contribuintes do ICMS do produtor rural interessado junto a Secretaria da Fazenda Estadual, com relatório de vendas emitidas nos 12 meses anteriores ao edital;

3.1.4 Cadastro Ambiental RURAL - CAR;

3.1.5 Declaração das atividades desenvolvidas e descritas no anexo I deste edital, com a respectiva comprovação;

3.1.6 Indicar em quais ações quer ser beneficiado, entre as listadas no anexo II deste edital;

3.1.7 Termo de compromisso assinado sobre a veracidade das informações prestadas;

3.1.8. Declaração de frequência escolar dos filhos emitido pela escola em que o filho de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade esteja matriculado.

 

 

4. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 Passada a fase de inscrição, os requerentes serão atendidos segundo o número de créditos obtidos, resultante da aplicação do anexo I deste edital;

4.2 O atendimento obedecerá a ordem estabelecida pela comissão de avaliação, visando a otimização dos recursos logísticos e das necessidades emergenciais, no caso de atendimentos veterinários;

4.3 A Comissão de avaliação poderá efetuar diligência “in loco” na propriedade para averiguação das informações prestadas ou esclarecimento de dúvidas;

4.4 Serão desclassificados aqueles que não entregarem toda a documentação solicitada no item 3 acima, bem como a documentação não conforme;

4.5 A documentação deverá estar válida na data da inscrição e poderá ser apresentada em original ou por cópia em cartório ou ainda por cópia autenticada por servidor da UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO RURAL - UDR mediante a apresentação do documento original.

 

 

5. DA DIVULGAÇÃO:

5.1 O deferimento das inscrições será divulgado em período não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do protocolo das inscrições. A divulgação do deferimento das inscrições, caso o prazo final recaia em período de recesso (ponto facultativo), será encaminhada no primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

 

 

6. DA FISCALIZAÇÃO:

6.1 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER é o órgão responsável pela aprovação do edital lançado anualmente;

6.2 A UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO RURAL - UDR é responsável pela operacionalização do programa cabendo-lhe a fiscalização.

 

 

7. DO PROGRAMA

7.1 O Município promoverá a execução do Programa, por meio da conjugação de fatores compreendidos conforme os anexos do: Quadro de Ações e Créditos constantes no anexo I e do Quadro de Ações Incentivadas constantes no anexo II;

7.2 O programa obedecerá os seguintes limites:

7.2.1 A cargo dos recursos públicos municipais, fica limitado ao volume fixado no orçamento, tanto para ações realizadas com equipamentos próprios como contratados junto a terceiros;

7.2.2 O valor total das ações realizadas na propriedade, sem prejuízo do disposto no inciso I, não ultrapassará a 10 (dez) Unidades Padrão Municipal – UPM´s;

7.2.3 O valor do crédito por ação realizada será de 0,00910 (zero vírgula zero, zero, novecentos e dez) UPM – Unidade Padrão Municipal;

7.2.4 Uma ação isolada não gera crédito, sendo obrigatória a realização conjunta de ações ambientais, ações sociais, de aumento do movimento econômico e ações de manutenção e preservação cultura e histórica das tradições locais;

7.2.5 Os materiais e serviços serão fornecidos conforme a disponibilidade da Unidade de Desenvolvimento Rural:

I – o atendimento será feito por ordem decrescente dos créditos obtidos;

II - A listagem dos beneficiários classificados e o programa/cronograma de atendimento ficará disponível na sede da UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO RURAL - UDR;

III - As mudas, os serviços de inseminação e atendimento veterinários serão atendidos segundo a ordem de solicitação realizada na sede da UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO RURAL - UDR,  pelos beneficiários;

7.2.6 A aquisição do direito ao benefício se dará através do somatório dos créditos obtidos;

7.2.7 Os pontos obtidos pelo produtor serão válidos apenas para o Edital para o qual o mesmo se inscrever e não poderão ser acumulados para outros Editais que por ventura venham a ser abertos posteriormente;

7.2.8 É vedada qualquer conversão e retirada de créditos em pecúnia, bem como quaisquer transferências de titularidade dos mesmos, sujeitando o infrator à perda total dos créditos e à suspensão de participação em novos editais por 01 (um) ano.


 

8. DO FINANCIAMENTO:

8.1 As ações serão custeadas em até 100% (cem por cento) dos créditos obtidos por ações realizadas, abatidos conforme pauta de preços do Anexo III, da Lei n. 7855, de 23 de outubro de 2014;

8.2 As ações que se fizerem necessárias e ultrapassarem os créditos obtidos, deverão ter seus valores recolhidos pelo beneficiário aos cofres públicos, conforme pauta de preços do Anexo III da Lei n. 7855, de 23 de outubro de 2014;

8.3 No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos custos dos incentivos deverão ser pagos com créditos adquiridos conforme sistemática prevista no Anexo I - “Quadro de ações e créditos”, da Lei n. 7855, de 23 de outubro de 2014.

 

 

9. DAS RESPONSABILIDADES:

9.1 Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, conforme art. 11 da Lei n 7.855, de 23 de outubro de 2014, cabendo ao agricultor a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes:

" Lei nº 7.855 Art.11 - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao agricultor a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes."

9.2 Cabe à UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO RURAL - UDR,  a coordenação e execução do programa de que trata a Lei n. 7855, de 23 de outubro de 2014;

9.3 De acordo com a Lei n 7.855, de 23 de outubro de 2014, será colhida assinatura no termo de compromisso sobre a veracidade das informações prestadas, sujeitando-se o declarante às penas do artigo 299 do Código Penal e à imediata exclusão do programa, caso constatada inveracidade nas informações.

 

 

ANEXO I - Tabela com Ações Executadas pelos Agricultores:

 

QUADRO DE AÇÕES E CRÉDITOS A SEREM ALCANÇADOS PARA PONTUAÇÃO, DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

 

AÇÕES

SIM OU NÃO

QUANTIDADE

CRÉDITOS

Reflorestar (mudas espécie exótica)

S/N

100

25

Reflorestar (mudas espécie nativa)

S/N

100

45

Reflorestar (mudas espécie frutífera

S/N

10

25

Esterqueira

S/N

1

55

Tratamento de esgoto

S/N

1

30

Cursos Profissionalizantes

S/N

1

35

N.F. (Nota Fiscal)

S/N

1

340

Ter reserva legal

S/N

1

50

Reserva Legal % acima do % legal

S/N

1

15

Área preservada além do % legal

S/N

1

15

Destino adequado embalagens tóxicas

S/N

1

15

Fonte Protegida

S/N

1

20

Participação associativismo etc…

S/N

1

25

Produção Orgânica

S/N

1

65

CAR

S/N

1

340

 

ANEXO II - Tabela com Ações Executadas pelo Município:

 

AÇÕES
Terraplenagem para edificação
Abertura e patrolamento de estrada de roça
Escavação de silos
Escavação de esterqueiras
Escavação de valas para drenagem
Transporte de calcário
Transporte de macadame para a estrada de acesso à propriedade e material para aterro
Serviço de inseminação em bovinos
Atendimentos médico-veterinários
Assistência técnica florestal, agronômica e agropecuária
Exames de brucelose e tuberculose
Análise de água para piscicultura

 

 

ANEXO III

Modelo de Termo de Compromisso

.................................................................agricultor, residente e domiciliado na Rua………………………………, n….., complemento………………., portador do CPF n………………………. e do RG……………..DECLARO, de acordo com a Lei n 7.855, de 23 de outubro de 2014, que as informações por mim prestadas são verdadeiras, sujeitando-me às penas do artigo 299 do Código Penal e à imediata exclusão do programa, caso constatada inveracidade nas informações.

Joinville, ………de …………….……, de 2022.

 

Nome/Assinatura: …………………………………………………..

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Moreira da Maia, Diretor (a) Executivo (a), em 14/12/2022, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 14/12/2022, às 11:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015293326 e o código CRC 4A6E6420.




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