Resolução SEI Nº 0015296165/2022 - SAS.UAC
Joinville, 14 de dezembro de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 030/2022 – COMDI.
Dispõe sobre aditivo do Termo de Colaboração celebrado entre o FMDI e a ADIPROS – Centro Dia
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda o Ofício SEI nº 0015236425/2022 – SAS.UAF.ACV, enviado pela Secretaria de Assistência Social; referente a inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº.105/2021 celebrado entre FMDI com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS com fulcro no artigo 94 Parágrafo Único do Decreto 45110/2021, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 13 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a inclusão de cláusula no termo aditivo do Termo de Colaboração nº.105/2021 celebrado entre o FMDI com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS com fulcro nos artigos 94 Parágrafo Único do Decreto 45110/2021, conforme descrição a seguir:
"Nos termos do Decreto Municipal nº. 45.110 de 21 de dezembro de 2021 – SEI 0011513679 – em seu Art. 94 § Único, possibilitando a entidade em provisionar os recursos aplicados para pagamento de encargos trabalhistas decorrentes de rescisão, férias, 13º salário, FGTS e INSS, e utilizá-los com prévia autorização da unidade solicitante".
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 13 de dezembro de 2022.
Milton Américo dos Santos
Presidente COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 14/12/2022, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015296165 e o código CRC BAE0624E. |
22.0.419608-2 |
0015296165v3 |