Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2112
Disponibilização: 15/12/2022
Publicação: 15/12/2022

Timbre

 

LEI Nº 9.316, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera as Leis nºs 7.305, de 24 de outubro de 2012 e 9.219, de 12 de julho de 2022, para estabelecer o órgão gestor da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e dá outras providências. 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 7.305, de 24 de outubro de 2012, passando a vigorar com as seguinte redação:

"Art 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE é o órgão gestor da Política de Fomento à Economia Solidária e deverá gerir seus instrumentos, com aprovação do Comitê Gestor da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, que estabelecerá procedimentos para a implementação, controle, acompanhamento, monitoramento e avaliação desta Lei, mediante Decreto Municipal." (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o inciso IX, do art. 13, da Lei nº 7.305, de 24 de outubro de 2012, passando a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 13 (...)

IX - recursos de secretarias ou de ministérios que dialogam com a Economia Solidária;" (NR)

 

Art. 3º Fica alterado o Parágrafo único, do art. 15, da Lei nº 7.305, de 24 de outubro de 2012, passando a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 15 (...)

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE terá rubrica orçamentária para subsidiar a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, aplicando-se, até sua implementação, as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Assistência Social." (NR)

 

Art. 4º  Fica alterado o inciso XX, do art. 2º, da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º (...) 

XX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - planejar e executar as políticas de desenvolvimento econômico do Município promovendo os eixos de desenvolvimento e fomentando o empreendedorismo; promover ações que busquem integrar e divulgar o Município a diversas cidades, regiões e países, no sentido de incentivar os negócios nacionais e internacionais e o intercâmbio educacional/cultural; promoção e incentivo a inovação; prestar serviços de orientação aos empreendedores através do Espaço do Empreendedor; auxiliar no desenvolvimento dos projetos de empreendedorismo cultural, esportivo e social; gerenciar o centro de atendimento aos trabalhadores - CEPAT; desenvolver o empreendedorismo rural e promover ações voltadas à assistência à agricultura e ao gerenciamento do serviço de inspeção animal; promover a interlocução junto as entidades de classe e empresariais; e gerenciar a Política de Fomento à Economia Solidária." (NR)

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Projeto de Lei Ordinária nº 268/2022

Origem: Poder Executivo


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/12/2022, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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