LEI Nº 9.317, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a descrição dos limites da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca - "APA Dona Francisca", prevista no Decreto nº 8.055, de 15 de março de 1997.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica alterada a descrição dos limites da Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca - "APA Dona Francisca", com a exclusão da localidade "Canela", nos limites do bairro Rio Bonito, passando o art. 2º do Decreto nº 8.055, de 15 de março de 1997 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A descrição da APA Serra Dona Francisca foi elaborada a partir de cartas de escala 1:50.000 da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, IBGE e da Diretoria de da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército, tendo seguintes limites: inicia no cruzamento da SC - 418 com a BR - 101, segundo para o Norte até o Rio Cubatão, deste ponto segue a montante pelo Rio Cubatão ate encontrar um ponto distante 200,00m (duzentos metros) aquém da BR-101 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 11’ 44,049’’ S e long. 48º 54’ 51,550’’ W); deste ponto, segue, na direção norte, paralelo à BR-101, com afastamento de 200,00m (duzentos metros), pela lateral oeste, até um ponto distante 92,00m (noventa e dois metros) a sul da Rua Andrelino Nunes da Silva; deste ponto segue na direção noroeste uma extensão de 260,00m (duzentos e sessenta metros) até um ponto distante 250,00m a sul da Rua Emílio Paulo Hardt; deste ponto segue paralelo à referida rua, uma extensão de 610,00m (seiscentos e dez metros); deste ponto, segue, na direção nordeste, uma extensão de 300,00m (trezentos metros); segue, na direção leste, paralelo à Rua Emílio Paulo Hardt, com afastamento de 50,00m (cinquenta metros), até um ponto distante 200,00m (duzentos metros) a oeste da BR-101; segue, novamente na direção norte, paralelo a BR-101, com afastamento de 200,00m (duzentos metros), até o Rio Canela (coordenada geográfica aproximada lat. 26º 10’ 30,974 ‘’ S e long. 48º 54’ 35,228’’ W), onde segue em direção à sua nascente, atingindo e seguindo por sua vez, o divisor de águas entre a Micro Bacia do Rio Cubatão e a Micro Bacia do Rio Pirabeiraba, passando pela nascente do Rio do Braço, atingindo o morro de cota altimétrica 783m, deste ponto segue uma linha reta e seca até encontrar a cota altimétrica 1.179m, marco da divisa nº 405, deste ponto, continuando pelo divisor de águas da Bacia do Cubatão e seguindo até o cruzamento da SC - 418 com a estrada para Laranjeiras, então seguindo para o Sudeste pela SC - 418 até o cruzamento com o Rio Sêco (afluente do Rio Cubatão), onde então continua pelo divisor de águas da Bacia do Rio Piraí, indo em direção Sudeste até encontrar com a Estrada do Salto II, passando pela Estrada Serrinha e entrando na Estrada dos Morros, pegando a estrada que liga esta última com a Estrada Piraí e continuando por esta em direção Leste até entrar na Estrada Mutucas e depois na Rua dos Franceses, até encontrar a BR - 101, subindo em direção Norte até o ponto de início (cruzamento da BR - 101 com a SC - 418)." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Projeto de Lei Ordinária nº 253/2022
Origem: Poder Executivo.
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/12/2022, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015328075 e o código CRC C316D40D. |
22.0.422741-7 |
0015328075v5 |