Resolução SEI Nº 0015343933/2022 - SES.CMS
Joinville, 19 de dezembro de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 146/2022 CMS
Minuta de Decreto para abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.234,52 (cinquenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.
Considerando o Art. 10º - XIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;
Em reunião com Mesa Diretora e Diretoria Financeira do Hospital Municipal São José no dia 19 de dezembro de 2022, e com fundamento no artigo 10º - XIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville;
A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Joinville:
Resolve - APROVAR “AD REFERENDUM", a minuta de Decreto para abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.234,52 (cinquenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ/ofício SEI 0015314183 e Memorando SEI 0015313877. A alteração solicitada torna-se necessária para atender as despesas com o pagamento da guia de PASEP referente ao mês de dezembro/2022.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 19/12/2022, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 20/12/2022, às 07:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2022, às 20:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015343933 e o código CRC 9369663F. |
22.0.424875-9 |
0015343933v10 |