Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2115
Disponibilização: 19/12/2022
Publicação: 19/12/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.862, de 19 de dezembro de 2022.

 

Regulamenta o procedimento de propositura e fixação de enunciados de súmula administrativa no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 9º, §1º, da Lei Complementar nº 623, de 19 de setembro de 2022, no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.567, de 4 de setembro de 1942, e no art. 19 do Decreto Federal nº 9.830, de 10 de junho de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município fixará enunciados de súmula administrativa sobre matérias de sua competência, com a finalidade de uniformizar entendimentos jurídicos e procedimentos internos.

Art. 2º Qualquer membro da carreira de Procurador do Município poderá solicitar ou o Procurador-Geral do Município determinar de ofício a instauração de procedimento de fixação de súmula administrativa.

§ 1º A solicitação deverá ser acompanhada de exposição de motivos fundamentada, relevância prática do enunciado proposto, remissão à legislação aplicável e, quando for o caso, ao número dos autos de processo judicial no qual tenha sido proferida decisão paradigmática sobre o tema.

§ 2º O Procurador-Geral, ou quem por ele designado, verificará se a solicitação de fixação atende aos requisitos formais de admissibilidade mencionados no parágrafo anterior.

§ 3º Admitida a solicitação, o Procurador-Geral do Município instaurará procedimento administrativo, comunicando os demais membros da carreira de Procurador do Município, preferencialmente por meio eletrônico, para que manifestem interesse na composição de Comissão Deliberativa designada especificamente para a avaliação da proposta.

§ 4º Havendo a adesão de, no mínimo, 3 (três) membros da carreira de Procurador do Município, será designada Comissão Deliberativa, mediante ato formal, e que será composta também pelo autor da proposta de Súmula Administrativa.

Art. 3º As reuniões da Comissão Deliberativa, que poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, serão secretariadas por servidor da área administrativa, designado por ato do Procurador-Geral.

Art. 4º O enunciado de súmula administrativa que obtiver o voto favorável da maioria simples dos membros da Comissão Deliberativa será encaminhado ao Procurador-Geral do Município, no formato "Parecer", para deliberação final.

§ 1º Em caso de empate, será renovado o convite aos demais membros da carreira de Procurador do Município de Joinville para que participem de forma ampliada da deliberação, com a integração de no mínimo 2 (dois) membros da carreira de Procurador do Município, na forma do § 3º do art. 2º.

§ 2º Persistindo o empate após adotada a medida prevista no parágrafo anterior, o procedimento terá sua tramitação suspensa por prazo não superior a 1 (um) ano, dentro do qual poderá ser objeto de novas deliberações.

§ 3º Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão da proposta sem que tenha sido aprovada, será considerada rejeitada.

Art. 5º Caso a deliberação do Procurador-Geral seja favorável, a aprovação será realizada por meio de Portaria, da qual constará como anexo o documento intitulado "Súmula Administrativa", com numeração sequencial, contendo o enunciado da proposição.

Art. 6º A Portaria de aprovação do Enunciado será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, bem como disponibilizada no sítio eletrônico do Município para ampla consulta.

§ 1º A Súmula Administrativa terá caráter vinculante no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e caráter persuasivo para os demais órgãos da Administração Pública Municipal.

§ 2º A não aplicação da Súmula Administrativa por membro da carreira de Procurador do Município deverá se dar por ato motivado, com a justificativa da distinção do caso, encaminhado para a ciência do Procurador-Geral ou mediante pedido de revisão ou cancelamento do enunciado.

Art. 7º O Procurador-Geral do Município poderá remeter a Portaria de aprovação do enunciado de súmula administrativa para ser referendada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto, conferindo-lhe efeitos normativos para toda a Administração Municipal, na forma do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 623, de 19 de setembro de 2022.

Art. 8º Os enunciados de súmula administrativa poderão ser revistos ou cancelados em procedimento administrativo próprio, observados os procedimentos previstos nesse Decreto para sua fixação.

§ 1º O pedido de revisão ou de cancelamento inadmitido por falta de quórum ou rejeitado no mérito não poderá ser renovado sob os mesmos fundamentos antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da deliberação.

§ 2º São causas para a revisão ou o cancelamento de enunciados:

I - revogação ou modificação de dispositivo legal;

II - alteração jurisprudencial;

III - fixação de precedentes obrigatórios, na forma do art. 927 do Código de Processo Civil, em sentido contrário ao enunciado.

Art. 9º É vedada a aplicação retroativa de enunciado de súmula administrativa que represente nova interpretação da Procuradoria-Geral do Município sobre a legislação em vigor.

Art. 10 Dúvidas quanto à aplicação do procedimento deste Decreto serão dirimidas pelo Procurador-Geral do Município que poderá editar por Portaria normas complementares.

Art. 11 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/12/2022, às 18:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015345697 e o código CRC 0054ACFE.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.331524-0
0015345697v5