Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2115
Disponibilização: 19/12/2022
Publicação: 19/12/2022
Timbre

Portaria SEI - PGM.GAB

  

PORTARIA Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

Promove a designação de membros e define a composição dos núcleos de execução e atuação temática na forma da Instrução Normativa nº 01, de 19 de dezembro de 2022.

 

 

Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville, no art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 90, de 28 de junho de 2000, com base no art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa SAP/PGM nº 05/2017, implementada por meio do Decreto Municipal nº 28.961, de 17 de maio de 2017, e no art. 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de dezembro de 2022, da Procuradoria-Geral do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados como membros dos núcleos de execução e atuação temática da Procuradoria-Geral do Município, com atuação principal, os seguintes procuradores:

I - no Núcleo de Direito à Saúde, Educação e Direitos Difusos:

a) André Luis Holanda Gurgel Pereira;

b) Eduardo Buzzi;

c) Mário da Motta Rezende;

d) Rafael Schreiber;

e) Simone Taschek.

II - no Núcleo de Direito Ambiental, Urbanístico e Direito Civil:

a) Diva Mara Machado Schlindwein;

b) Hercília Aparecida Garcia Reberti;

c) Naim Andrade Tannus;

d) Rosemarie Grubba Selhorst.

III - no Núcleo de Direito Tributário e Fiscal:

a) Felipe Cidral Sestrem

b) Thiago de Oliveira Vargas;

c) Vanessa Cristina do Nascimento Kalef.

IV - no Núcleo de Direito Administrativo, Licitações e Contratos:

a) Daniele de Freitas Wetzel;

b) Fernanda Guimarães Ritzmann Vieira;

c) Francieli Cristini Schultz.

d) Janaina Elisa Heidorn;

e) João Arno Delistch.

f) Paula Padilha Penteado Klein.

V - no Núcleo de Relações Laborais.

a) Franciano Beltramini;

b) Luiz Eduardo de Carvalho Silva;

c) Nivia Simas.

Art. 2º Ficam designados como membros dos núcleos de execução e atuação temática da Procuradoria-Geral do Município, com atuação residual, os seguintes procuradores:

I -  no Núcleo de Direito à Saúde, Educação e Direitos Difusos:

a) Daniele de Freitas Wetzel.

b) Fernanda Guimarães Ritzmann Vieira;

c) Hercília Aparecida Garcia Reberti;

d) João Arno Delistch.

e) Rosemarie Grubba Selhorst.

II - no Núcleo de Direito Ambiental, Urbanístico e Direito Civil:

a) Eduardo Buzzi;

b) Franciano Beltramini;

c) Mário da Motta Rezende;

d) Vanessa Cristina do Nascimento Kalef.

III - no Núcleo de Direito Tributário e Fiscal:

a) Francieli Cristini Schultz.

b) Janaina Elisa Heidorn;

c) Rafael Schreiber.

IV - no Núcleo de Direito Administrativo, Licitações e Contratos:

a) Felipe Cidral Sestrem;

b) Luiz Eduardo de Carvalho Silva;

c) Nivia Simas.

d) Naim Andrade Tannus;

e) Simone Taschek;

f) Thiago de Oliveira Vargas.

V - no Núcleo de Relações Laborais:

a) André Luis Holanda Gurgel Pereira;

b) Diva Mara Machado Schlindwein;

c) Paula Padilha Penteado Klein.

Art. 3º Fica temporariamente suspensa a atuação de Procuradores do Município nos núcleos enquanto estejam ocupando cargo em comissão no âmbito do Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Christiane Schramm Guisso

Procuradora-Geral do Município de Joinville

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 19/12/2022, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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