Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2115
Disponibilização: 19/12/2022
Publicação: 19/12/2022

Timbre

DECRETO Nº 51.880, de 19 de dezembro de 2022.

 

Define as atribuições das Procuradorias-Executivas e os serviços por elas dirigidos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e aprova a Instrução Normativa SEI nº 01/2022 da Procuradoria-Geral do Município que dispõe sobre procedimentos internos e organização das ações e serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Joinville.

 

 

O Prefeito Municipal de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o §1º do art. 4º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e art. 4º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município fica estruturada da seguinte forma:

I - Gabinete da Procuradoria-Geral do Município, composto por:

a) Procurador-Geral do Município;

b) Procurador-Executivo de Consultoria e Legislação;

c) Procurador-Executivo de Prevenção e Processos.

II - Unidade de Processos, sob a responsabilidade de Gerente de Processos;

III - Unidade Administrativa, sob a responsabilidade de Gerente de Processos;

IV - Núcleos de Execução e Atuação Temática, geridos por Coordenador Administrativo;

V - Núcleo Administrativo;

VI - Núcleo de Gestão de Pessoas. 

Parágrafo único. Os Procuradores do Município desempenharão as atividades nos Núcleos de Execução e Atuação Temática vinculados à Unidade Administrativa e serão designados por Portaria.

Art. 2º As atribuições definidas pela Lei Complementar nº 90, de 28 de junho de 2000, ficam assim estabelecidas:

I - Procuradoria-Executiva de Consultoria e Legislação, responsável por:

a) dirigir os serviços de processo legislativo, compreendidos na elaboração de projetos de leis e decretos;

b) dirigir as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;

c) dirigir os serviços de contencioso administrativo e processos administrativos não disciplinares;

II - Procuradoria-Executiva de Prevenção e Processos responsável por:

a) dirigir os serviços de processos judiciais, incluída a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa;

b) dirigir os serviços de processos administrativos disciplinares;

c) dirigir os serviços afetos à defesa da cidadania e dos direitos do consumidor.

Art. 3º Ficam constituídos os seguintes Núcleos de Execução e Atuação Temática na estrutura da Procuradoria-Geral do Município:

I - Núcleo de Direito Administrativo, Licitações e Contratos;

II - Núcleo de Direito Ambiental, Urbanístico e Direito Civil;

III - Núcleo de Relações Laborais;

IV - Núcleo de Direito Tributário e Fiscal;

V - Núcleo de Direito à Saúde, Educação e Direitos Difusos.

§ 1º Cada Procurador será designado, ao menos, para atuação concomitante em dois núcleos, um preponderantemente e outro(s) com atuação residual.

§ 2º Todos os Procuradores do Município atuarão residualmente em expedientes relacionados à Execução Fiscal, salvo sustação temporária da distribuição de trabalhos por ato do Procurador-Geral do Município devidamente motivado.

§ 3º As atribuições de cada Núcleo serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Município.

Art. 4º As atividades da Procuradoria-Geral do Município poderão ser executadas fora das dependências de sua unidade, em teletrabalho em regime parcial, nos termos da regulamentação específica.

§ 1º A inclusão do servidor público no regime de teletrabalho dar-se-á por ato do Procurador-Geral do Município fundamentado na conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento.

§ 2º Não são passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as atividades que, em razão da sua natureza, sejam obrigatoriamente desempenhadas nas dependências físicas da Procuradoria.

Art. 5º Fica aprovada a Instrução Normativa SEI nº 01/2022 da Procuradoria-Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos internos e a organização das ações e serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Joinville.

Art. 6º Os procedimentos disciplinados no âmbito da Instrução Normativa SEI nº 01/2022 são de obrigatória observância e devem ser praticados na Procuradoria-Geral do Município, em todos os núcleos e unidades.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 9.900, de 21 de dezembro de 2000.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/12/2022, às 18:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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