DECRETO Nº 51.880, de 19 de dezembro de 2022.
Define as atribuições das Procuradorias-Executivas e os serviços por elas dirigidos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e aprova a Instrução Normativa SEI nº 01/2022 da Procuradoria-Geral do Município que dispõe sobre procedimentos internos e organização das ações e serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Joinville.
O Prefeito Municipal de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o §1º do art. 4º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e art. 4º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município fica estruturada da seguinte forma:
I - Gabinete da Procuradoria-Geral do Município, composto por:
a) Procurador-Geral do Município;
b) Procurador-Executivo de Consultoria e Legislação;
c) Procurador-Executivo de Prevenção e Processos.
II - Unidade de Processos, sob a responsabilidade de Gerente de Processos;
III - Unidade Administrativa, sob a responsabilidade de Gerente de Processos;
IV - Núcleos de Execução e Atuação Temática, geridos por Coordenador Administrativo;
V - Núcleo Administrativo;
VI - Núcleo de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os Procuradores do Município desempenharão as atividades nos Núcleos de Execução e Atuação Temática vinculados à Unidade Administrativa e serão designados por Portaria.
Art. 2º As atribuições definidas pela Lei Complementar nº 90, de 28 de junho de 2000, ficam assim estabelecidas:
I - Procuradoria-Executiva de Consultoria e Legislação, responsável por:
a) dirigir os serviços de processo legislativo, compreendidos na elaboração de projetos de leis e decretos;
b) dirigir as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;
c) dirigir os serviços de contencioso administrativo e processos administrativos não disciplinares;
II - Procuradoria-Executiva de Prevenção e Processos responsável por:
a) dirigir os serviços de processos judiciais, incluída a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa;
b) dirigir os serviços de processos administrativos disciplinares;
c) dirigir os serviços afetos à defesa da cidadania e dos direitos do consumidor.
Art. 3º Ficam constituídos os seguintes Núcleos de Execução e Atuação Temática na estrutura da Procuradoria-Geral do Município:
I - Núcleo de Direito Administrativo, Licitações e Contratos;
II - Núcleo de Direito Ambiental, Urbanístico e Direito Civil;
III - Núcleo de Relações Laborais;
IV - Núcleo de Direito Tributário e Fiscal;
V - Núcleo de Direito à Saúde, Educação e Direitos Difusos.
§ 1º Cada Procurador será designado, ao menos, para atuação concomitante em dois núcleos, um preponderantemente e outro(s) com atuação residual.
§ 2º Todos os Procuradores do Município atuarão residualmente em expedientes relacionados à Execução Fiscal, salvo sustação temporária da distribuição de trabalhos por ato do Procurador-Geral do Município devidamente motivado.
§ 3º As atribuições de cada Núcleo serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Município.
Art. 4º As atividades da Procuradoria-Geral do Município poderão ser executadas fora das dependências de sua unidade, em teletrabalho em regime parcial, nos termos da regulamentação específica.
§ 1º A inclusão do servidor público no regime de teletrabalho dar-se-á por ato do Procurador-Geral do Município fundamentado na conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento.
§ 2º Não são passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as atividades que, em razão da sua natureza, sejam obrigatoriamente desempenhadas nas dependências físicas da Procuradoria.
Art. 5º Fica aprovada a Instrução Normativa SEI nº 01/2022 da Procuradoria-Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos internos e a organização das ações e serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Joinville.
Art. 6º Os procedimentos disciplinados no âmbito da Instrução Normativa SEI nº 01/2022 são de obrigatória observância e devem ser praticados na Procuradoria-Geral do Município, em todos os núcleos e unidades.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 9.900, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/12/2022, às 18:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.224458-4 |
0015350720v4 |