Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2118
Disponibilização: 21/12/2022
Publicação: 21/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015371093/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 21 de dezembro de 2022.

Resolução n.º 37/2022/CMDCA

 

Dispõe sobre a aprovação do projeto referente ao Edital de Chamamento Público nº. 003/2022/PMJ na modalidade chancela.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

a Resolução nº. 24/2022 - CMDCA que Cria a Comissão Especial para acompanhamento e avaliação de projetos de Editais de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, na modalidade financiamento direto e chancela, publicados no ano de 2022,  e dá outras providências (0013588940); 

aprovação unânime em plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 08 de dezembro de 2022, conforme Ata SEI0015369609;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. APROVAR o projeto do proponente Instituto Miguel Abuhab com nome "Ser criança no Morro é legal", através do Edital 003/2022/PMJ na modalidade de Chancela tornando o Proponente apto a prosseguir para fase de habilitação perante a Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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