Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2119
Disponibilização: 22/12/2022
Publicação: 22/12/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015373481/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 21 de dezembro de 2022.

Resolução n.º 39/2022/CMDCA

 

Dispõe sobre aprovação da prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 089/2022 – Projeto "Corpo em Movimento: Mais Qualidade de Vida", e prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 090/2022 Projeto "Cultivando Bem-Estar: Semeando Qualidade de Vida",  da Associação para Integração Social de Crianças e Adultos Especiais - APISCAE.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

O Edital prevê tal prorrogação conforme descrevo a cláusula permitindo:" Clausula 11;2.3 O prazo de vigência do Termo de Colaboração pactuando, será de até 12(doze) meses, a partir da data de assinatura do instrumento, prorrogável por até 6 (seis) mese, havendo solicitação justificada por escrito, protocolada junto à Secretaria de Assistência Social, no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias antes do término do prazo de vigência"

aprovação unânime em plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 08 de dezembro de 2022, conforme Ata SEI0015369609;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. APROVAR a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 089/2022 – Projeto "Corpo em Movimento: Mais Qualidade de Vida",  e prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 090/2022 Projeto "Cultivando Bem-Estar: Semeando Qualidade de Vida", da Associação para Integração Social de Crianças e Adultos Especiais - APISCAE.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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