DECRETO Nº 51.940, de 22 de dezembro de 2022.
Atualiza os valores para o lançamento da Tarifa de Limpeza Urbana – TLU para o exercício de 2023.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; com o art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/95; com o Edital de Concorrência Pública nº 180/2001 e o Contrato de Concessão de Serviços nº 378/2002;
Considerando que a aprovação da tarifa se dá por meio de Decreto Municipal a ser baixado pelo Sr. Prefeito, conforme permissivo constante na Cláusula 5.2 do Contrato de Concessão de Serviços nº 378/02;
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o lançamento da Tarifa de Limpeza Urbana - TLU previstos no Decreto nº 12.172, de 30 de dezembro de 2004, com a atualização definida pelo Decreto nº 45.097, de 21 de dezembro de 2021, será reajustado em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) para o exercício de 2023, correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do IPCA/IBGE apurado no período compreendido entre outubro/2021 à setembro/2022.
Art. 2º Os custos dos serviços de limpeza de vias públicas pavimentadas, assim como dos Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TLU RSSS, ficam excluídos da Tarifa de Limpeza Urbana - TLU de 2023, conforme disciplinam, respectivamente, os Decretos nºs 12.252, de 18 de fevereiro de 2005 e 49.210 , de 22 de julho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos para o exercício de 2023.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/12/2022, às 19:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.381874-8 |
0015404297v5 |