Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2137
Disponibilização: 20/01/2023
Publicação: 20/01/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015624476/2023 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 20 de janeiro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 001/2023 – COMDI.

 

Dispõe sobre alteração na composição da mesa diretora do COMDI para o biênio 2021/2023

 

                              O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais; conforme deliberação na reunião extraordinária ocorrida em dia 20 de janeiro de 2023.

Considerando o que preceitua o § 3º do artigo 5º da lei 6588/20009, lei de criação do COMDI, “3º A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será alternada a cada dois (2) anos, sendo assumida por representante do Poder Público e por representante das Organizações da Sociedade Civil respectivamente”;

Considerando o disposto na Seção I, artigos 20 ao 26 do Regimento Interno do COMDI, ou seja, da eleição e funções do Presidente Vice e Secretários;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos a pessoa idosa.

 

 RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a alteração na composição da mesa diretora do COMDI, conforme indicação dos Conselheiros abaixo nominados,  para o biênio 2021/2023, como: Vice Presidente:  Sueli Garcia – Governamental e Primeiro Secretário: Robson da Silva Neitzke – Não Governamental.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

  Joinville, 20 de janeiro de 2023.

Milton Américo dos Santos

 Presidente COMDI

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 20/01/2023, às 13:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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